Bolsonaro sanciona, com vetos, o novo Código de Trânsito
Vetou restrições à circulação de motos
Nova lei entra em vigor em 180 dias
Regras aumentam limite de pontuação
Também ampliam a validade da CNH
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.071/2020, que faz alterações no Código Brasileiro de Trânsito. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação.
A nova legislação (íntegra – 319 KB) foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 4ª feira (14.out.2020). As medidas passam a valer em 180 dias.
Bolsonaro vetou o trecho que impedia ultrapassagens de motos com velocidades mais elevadas em 1 corredor de veículos. “Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos restringem a mobilidade e geram insegurança jurídica“, argumentou.
Outro trecho vetado é o que determina a obrigatoriedade de avaliação psicológica de parte dos motoristas. Esse exame passaria a ser solicitado quando o condutor: se envolvesse em acidente grave para o qual tivesse contribuído; fosse condenado judicialmente por delito de trânsito; ou estivesse colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
O infrator, no entanto, ainda precisará fazer curso de reciclagem para voltar a ter o direito de dirigir. Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que a medida “contraria o interesse público”.
“Deve ser observado que o dispositivo trata a avaliação psicológica como uma punição, pois o condutor é obrigado a se submeter à ela, mas não a obter determinado resultado no exame. Contudo, a avaliação psicológica, pela sua natureza e considerando o disposto no art. 256 do CTB, não é uma medida punitiva.”
Bolsonaro também vetou o artigo que dizia que apenas médicos e psicólogos especializados em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, respectivamente, podiam realizar os exames obrigatórios. “A medida contraria o interesse público (…) pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames“, justifica o presidente.
Os trechos retirados por Bolsonaro serão analisados pelo Congresso, que pode restaurar as medidas ou manter o veto presidencial.
Eis as principais mudanças aprovadas:
1) Pontos na carteira
A proposta aprovada flexibiliza o número de pontos que 1 condutor pode ter na carteira de motorista em 12 meses. Infrações cometidas levam à inclusão dos pontos. Atualmente, o direito de dirigir é suspenso se a soma chegar a 20 em 12 meses.
A lei cria critérios diferentes de acordo com as infrações cometidas no período:
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limite de 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima;
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limite de 30 pontos – se o condutor tiver uma infração gravíssima;
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limite de 20 pontos – se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
O limite será de 40 pontos, independentemente dos tipos de infrações cometidas, nos casos de quem trabalha dirigindo. Esses condutores poderão fazer curso de reciclagem preventivo quando tiverem 30 pontos computados.
Penalidades administrativas deixam de atribuir pontos, sendo mantidas as multas. Por exemplo, conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório.
2) Validade do exame
A proposta aprovada também cria diferentes critérios para o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Agora, ele é válido por 5 anos para quem tem menos de 65 anos e por 3 anos para quem tem mais de 65.
O texto dá as seguintes validades aos exames:
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10 anos – se o condutor tiver menos de 50 anos;
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5 anos – se o condutor tiver de 50 a 70 anos;
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3 anos – se o condutor tiver 70 anos ou mais.