Caso de Ministério Público : Secretária de Cultura de Nanuque,ganha para trabalhar o dia todo, mas, a tarde dá atendimento em empresa particular

Fomos informados recentemente que em Nanuque , a secretária municipal  de cultura da cidade, Sra Naiara Lima, que possui cargo de dedicação plena, estava trabalhando também a tarde em uma escola particular ,onde a mesma exerce a função de diretora da entidade.

Não sabemos se ela é dona , só sabemos que ela é diretora da empresa  e que  de fato ela tem ido fazer atendimentos  na empresa. Também não nos foi passado pelo informante se faz isso todos os dias.

Os fatos que  presenciamos . 

Era cerca aproximadamente  16h, estava na frente da escola, onde flagrei o fato. Vi a senhora Naiara descer do carro e entrar na escola. Por ali ela ficou por mais de 1 hora. Durante os acontecimentos,  fizemos algumas ligações para alguns vereadores e também para a polícia  para que viessem comprovar o crime cometido pela secretária , fomos até o portão da escola e um funcionário mentiu-nos e dizendo que ela não estaria no local. e que somente após às  18h, ela deveria estar lá.

Mais tarde fomos até o Ministério Público  e noticiamos os fatos ao ministério público e comprometi enviar todo o relatório completo via email, por causa do horário ( neste momento já se aproximada das 18h).

UM  FATO PARECIDO COM ESTE CASO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NANUQUE.

Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma

​​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para condenar um professor por improbidade administrativa, em razão do acúmulo da docência em regime de dedicação exclusiva no serviço público com atividade remunerada em um colégio particular.O MPF ajuizou ação contra um professor do Instituto Federal de Sergipe por violação à Lei 8.429 de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa. Para o MPF, o réu obteve enriquecimento ilícito e causou lesão aos cofres públicos e à moralidade administrativa porque recebeu gratificação de dedicação exclusiva sem, em contrapartida, cumprir a totalidade de sua obrigação. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a sentença que julgou a ação improcedente por entender que a acumulação indevida não foi tão grave a ponto de caracterizar violação dos deveres de honestidade e lealdade às instituições.A corte regional registrou que o professor, condenado em processo administrativo disciplinar, estava devolvendo a gratificação recebida durante a acumulação indevida, por meio de desconto parcelado em folha.Desnecessidade de comprovação de prejuízo ao erárioO ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, afirmou que está presente no caso o dolo de obter vantagem em prejuízo da administração pública, pois “o réu, professor de regime de dedicação exclusiva, tinha consciência de que era proibido ter outra atividade remunerada de docente na iniciativa privada, e ainda assim a exerceu”.Segundo o magistrado, “o fato de haver devolução por desconto em contracheque não descaracteriza improbidade, pois a restituição parcelada não significa ausência, mas mitigação do prejuízo”.De todo modo – acrescentou –, a jurisprudência do STJ tem entendimento firmado de que, para a configuração dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração (artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa), não se exige a comprovação de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário (AREsp 818.503).Herman Benjamin apontou que a mesma situação dos autos já foi analisada em outros julgamentos do STJ, como no REsp 1.445.262, quando se concluiu que o professor em regime de dedicação exclusiva que acumula função remunerada em outra instituição de ensino comete ato de improbidade previsto no artigo 11.Ao dar provimento ao recurso especial e condenar o professor pela prática da improbidade, o ministro determinou o retorno do processo à segunda instância para que o TRF5 fixe as penas.

No caso de Nanuque, onde está o erro ?

A portaria do  Cargo Comissionado que a mesma exerce   na cidade de Nanuque não permite que ela trabalhe durante o dia em outra empresa.  Uma coisa é ela ir no local , outra coisa é ir, dar atendimento, atender pessoas, responder pela empresa e ficar lá por mais de hora, no mesmo horário que era para estar na secretaria de cultura . O fato já conhecido por muitos, que  a senhora Naiara é secretária de cultura de Nanuque  e  Diretora da Escola Particular da cidade.

 

FOMOS CALUNIADOS PELA SECRETARIA

Não é pessoal, e sim, em defesa do nosso salário, que é pagamos cada funcionário desta cidade, que recebem bem para trabalhar pelo povo.

SECRETARIA  DE CULTURA FOI BLOQUEADA.

Quando  recebemos mensagens da secretária de Nanuque, havia acabado de terminar uma prova de direito, minha filha de 11anos  usava  meu celular, avisou-me da mensagem . Em seguida minha esposa foi até ela,  pegou o celular e leu a mensagem.  Foi uma situação ruim, minha família tendo que ler estas palavras de calunia e difamação dentro do privado do meu celular. MInha esposa ficou muito chateada, muito irritada, mas, eu só pedi para ela ficar em paz.  Para evitar que a situação causada pelas mensagens da secretária dona Naiara Lima piorasse a situação dentro de minha casa, encerrei as conversas com a esposa , pedi o celular e fiz o bloqueio.Observei que no  momento, ela estava escrevendo mais coisas.

Pessoalmente falando, a senhora Naiara é uma pessoa de bem,uma senhora,empresária, mãe, cristã , e não gostaria que alguém agredisse verbalmente minha esposa. Esta sempre será nossa atitude em relação a qualquer mulher. Mesmo ela estando certo ou errada. Se fosse um homem, talvez eu até responderia alguma coisa, mulher jamais.(Carlos Lucas do Nascimento)

Voltamos a dizer, não temos nada haver com o caráter dela, muito menos na vida dela pessoal. O que  estou trazendo a tona , publicando e levando as autoridades é um fato de um Crime contra o município, de alguém que ganha mais de 5 mil reais para dedicar-se a função , mas, durante o dia exerce outras ocupações .

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Estou dando uma resposta as várias denúncias que venho recebendo, como profissional da areá de imprensa, diretor de vários sites e de jornal impresso, infelizmente, fui praticamente obrigado investigar e vou provar o crime praticado pela ilustre secretaria municipal de cultura e diretora da escola  particular, que ela precisa escolher,  a prefeitura ou a empresa .

Por Carlos Lucas

Fale com a redação:

pastorcarloslucas@hotmail.com /

Carlos Lucas é  aluno de direito / Ex-vereador de Nanuque. Diretor dos sites / ocapixabense.com.br / diarioextremosul.com.br / gazetademarica.com.br /tresestados.com.br.

Também exerce função de assessor político de prefeituras, câmaras de vereadores, vereadores e alguns deputados estaduais e federais.