Governo de Minas vai ao Supremo contra reajuste salarial maior para educação, saúde e segurança..
O estado de Minas Gerais entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Assembleia Legislativa após a promulgação das emendas parlamentares que preveem reajustes salariais maiores para servidores da segurança, da educação e da saúde.
A ação argumenta que o reajuste é inconstitucional pelo fato de o Legislativo não ter apresentado “estimativas financeiras” dos impactos dessas emendas.
Alega também que a Assembleia está ciente da “difícil situação fiscal do Estado”, que ainda vai perdurar, e cita o déficit de R$ 11,7 bilhões previsto para as contas públicas neste ano.
O texto cita ainda decisões passadas do STF de natureza semelhante e uma votação de 2020 da Assembleia que, na ocasião, manteve o veto do governador Romeu Zema (Novo) a um reajuste especial para a segurança pública.
Com isso, pede a “suspensão imediata” dos artigos 10 e 11 da lei Estadual nº 24.035, que dizem respeito ao reajuste dessas categorias.
Na ação, o governo ainda pede que o reajuste seja suspenso enquanto o processo estiver em andamento, sob o argumento de “evitar prejuízos” ao resultado final.
O pedido foi recebido pelo Supremo no final da tarde desta segunda-feira (18) e distribuído ao ministro Luis Roberto Barroso, que será relator do caso.
Procurada, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais não se posicionou até a última atualização desta reportagem.
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O que prevê o reajuste
No dia 4 de abril, Zema sancionou o projeto de lei que reajusta em 10,06% os salários de todos os servidores do estado, mas vetou as emendas parlamentares que aumentam os vencimentos para categorias específicas.
O artigo 10 trata de adicional de 14% para as forças de segurança e da saúde e reajuste de 33,24% para os servidores da educação, além dos 10,06% propostos anteriormente pelo executivo.
Segundo o governador, 10,06%, o equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano passado, é o máximo que o estado pode pagar.
Nesta segunda-feira (18), a Assembleia tornou o texto lei – inclusive os artigos 10 e 11, que dizem respeito a reajustes especiais para saúde, educação e segurança e que são o alvo da ação no Supremo.
O artigo 11 propõe o pagamento de auxílio social – em três parcelas anuais, cada uma correspondente a 40% da remuneração básica do soldado de 1ª classe – a servidores da segurança inativos e pensionistas. Em vez do auxílio social, Zema sancionou o auxílio fardamento (quatro parcelas anuais apenas para servidores da ativa).
G1 MG