Justiça concede direito de resposta a Zema em propaganda de Viana

O governador Romeu Zema (Novo) ganhou na Justiça eleitoral o direito de resposta contra uma propaganda do candidato Carlos Viana (PL). Na inserção, o candidato do PL afirma que “foi governador de Minas por três anos em Brasília’.

No último dia 9, de forma liminar, o atual governador tinha conseguido que o adversário não veiculasse mais o conteúdo durante o seu tempo destinado na TV. Nessa terça-feira (13), a Justiça julgou o mérito da ação e concedeu o pedido do candidato pelo Partido Novo.

Zema alega que o adversário busca confundir o eleitor ao levar a crer que existe um cargo de governador de Minas Gerais em Brasília e diz ainda que “as afirmações são inverídicas e visam a obtenção de injusta vantagem política, prejudicando sua campanha eleitoral”. Como forma de defesa no processo, Carlos Viana alegou que “sua fala não pode ser considerada sabidamente inverídica ou informação falsa e leviana, pois nas manifestações políticas as palavras não representam literalmente aquilo que exprimem na realidade, tendendo a serem percebidas pelos receptores o uso da figura de linguagem, em sentido figurado conotativo”.

Justiça concede direito de resposta a Zema em propaganda de Viana | O TEMPO

O desembargador Ramon Tácio disse que não se pode considerar “que a afirmativa contendo informação sabidamente inverídica foi empregada como figura de linguagem, pois a atuação de Carlos Viana como Senador eleito pelo Estado de Minas Gerais em Brasília, não o torna governador do Estado de Minas Gerais”. “Desse modo, o que se divulga diverge da realidade dos fatos e não pode, como pretendem os requeridos, ser compreendida como liberdade de expressão. A divulgação de fato sabidamente inverídico confunde o eleitor, que pode entender que Carlos Viana foi ou é o governador de Minas em Brasília e não apenas que ele (Carlos Viana), de maneira simbólico-analógica, tem trabalhado ao lado do Presidente da República, o que, a propósito, repito, não o torna ou o equipara a governador do Estado”, considerou.

O magistrado concedeu o direito de resposta a Zema a ser veiculado durante a propaganda de Carlos Viana. O tempo do material não pode ser inferior a 1 minuto, de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

JORNAL O TEMPO