Lajedão – Prefeito Betão responde por 38 processos e dívida chega a R$ 482,104,11 mil , foi a pior gestão da história do município

A CAIXA PRETA DA VIDA PREGRESSA IMPROBA DO PREFEITO BETÃO DE LAJEDÃO É ABERTA NO “TCM” – TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA E PREJUÍZOS À PREFEITURA CHEGAM A QUASE MEIO MILHÃO DE REAIS DE CONDENAÇÕES EM CERCA DE 38 PROCESSO DE MULTAS E RESSARCIMENTOS AOS COFRES PÚBLICOS DECORRENTES DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR ATOS ILÍCITOS À ADMINSITRAÇÃO.

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Nossa equipe de reportagem tomou conhecimento de que está divulgado e liberado para consulta por qualquer pessoa do povo no “PORTAL TRANSPARÊNCIA” do “TCM/BA”, o relatório com uma listagem extensa e recheada de processos com inúmeras condenações aplicadas pela Côrte de Contas baiana ao Prefeito de Lajedão/BA “BETÃO” em um total surpreendente de quase R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

BETÃO sairá da Prefeitura Municipal de Lajedão/BA em 31/12/2020 devendo do seu próprio bolso aos cofres públicos do Município um prejuízo de cerca de MEIO MILHÃO de reais. Esse rombo cairá nas mãos do próximo Prefeito que irá assumir em 01/01/2021, tendo aí a difícil missão de ajustar as contas do ente público logo no início, e tentar fazer com que Betão faça o pagamento do ressarcimento dos prejuízos que causou a  Prefeitura.

 

É um legado de uma gestão catastrófica no Tribunal de Contas, onde o alcaide alcança um patamar recorde de processos que nem mesmo Prefeitos de grande Cidades no Estado da Bahia conseguiram alcançar.

A alcunha “Betão”, é hoje o nome de uma figura com péssima imagem conhecida nos corredores dos Gabinetes dos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, diante da inacreditável quantidade de processos que se reiteram pelos Gabinetes dos Conselheiros julgares.

Até o momento são cerca de 38 PROCESSOS, número este que poderá crescer ainda mais, haja vista que a prestação de contas do presente exercício financeiro de 2020 de “Betão”, só será apreciada pela Côrte de Contas a partir de janeiro de 2021, momento em que novos processos poderão ser distribuídos após a análise das despesas de cada área da Prefeitura, tais como Educação, Saúde, Serviço Social, Finanças, Gabinete dentre outros setores que serão submetidos à fiscalização do Tribunal em 2021.

O relatório da extensa ficha das condenações de “Betão” no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, está disponibilizada no PORTAL TRANSPARÊNCIA do Tribunal:

https://sicco.tcm.ba.gov.br/sicco/form.jsp?sys=MRS&action=openform&formID=464570379 e https://www.tcm.ba.gov.br/resumo/resumoRessarcimento.html.

 

QUADRO GERAL DE PROCESSO DE MULTAS

https://sicco.tcm.ba.gov.br/sicco/form.jsp?sys=MRS&action=openform&formID=464570379

QUADRO GERAL DE PROCESSOS DE RESSARCIMENTOS

https://www.tcm.ba.gov.br/resumo/resumoRessarcimento.html

Somando-se os valores constantes do relatório do TCM/BA, chega-se a um total de R$ 482.104,11 (quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e quatro reais e onze centavos, sem juros e correção em  processos dos mais variados temas de atos ilícitos praticados em todas as esferas da Administração, na maioria deles a campeã são irregularidades nas contratações de empresas em processos de licitações, cite-se alguns:

  • Irregularidades em licitações;

  • Irregularidades em pagamentos a título de despesas com JUROS e MULTAS em decorrência de atraso no pagamento de contribuições previdenciárias (INSS);

  • Irregularidades em contratação por Dispensa de Licitação;

  • Irregularidades na licitação do Pregão Presencial do Transporte Escolar;

  • Irregularidades em procedimentos de despesas com festas;

  • Irregularidades em concessão de pagamentos de diárias ao Prefeito;

  • Irregularidades na Administração Pública;

Durante muito tempo “BETÃO” conseguiu ocultar seus desmandos e condenações da população Lajedaense, mas com a criação de ferramentas de acessibilidades à transparência criadas pelo Órgãos Julgadores e Fiscalizadores cada vez mais eficientes, a população tem tido condições de acesso e acompanhamento dos atos do Gestor com mais facilidade.

Descortinados os desmandos, as ilicitudes de BETÃO apontadas nos processos listados no relatório acima que já foram julgadas pelo TCM/BA, e em muitos deles são consideradas irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, que poderão levar “BETÃO” a responder por crime de responsabilidade, culminando ainda, em inelegibilidade e perda dos direitos políticos, dentre outras sanções.

A palavra improbidade provém do latim improbitate, e significa, essencialmente, desonestidade, desrespeito, inadequação ao padrão ético e moral, e afastamento da boa conduta.

Improbidade, também, pode ser interpretada como sinônimo jurídico de corrupção e desconsideração ao patrimônio público. É possível conceituar a improbidade administrativa do agente público: toda conduta ilegal (corrupta, nociva ou inepta) do agente público, dolosa ou culposa, no exercício (ainda que transitório ou sem remuneração) de função cargo, mandato ou emprego público, com ou sem participação (auxílio, favorecimento ou indução).

É preciso esclarecer que o gestor público não está administrando sua vida privada, onde pode praticar atos aleatoriamente, como se a prestação do serviço ao público fosse fruto de generosidade e satisfação de vaidades e caprichos particulares.

Por isso, a democracia exige vigilância constante, não podemos ficar sobrepujados ao sistema da velha política, manobrada por Gestores ímprobos, desonestos e corruptos.

Assim, é no Município de Lajedão, não é mais possível que a população possa tolerar que a devassa da vida privada de cidadãos e os fantasmas da censura e da perseguição política assombrem as vidas desse povo, e se tornem novamente rotina.

Fonte: diarioextremosul