Maioria dos municípios pode descumprir mínimo constitucional de educação.

A maioria dos municípios mineiros pode encerrar o exercício financeiro de 2021 sem cumprir a aplicação do mínimo constitucional de 25% na educação. Dentre as dez cidades mais populosas de Minas Gerais, apenas Uberaba já havia superado o piso de investimento em educação, conforme dados do Portal da Transparência até outubro de 2021. Os prefeitos têm até 90 dias contados do encerramento do ano para a prestação de contas.

Ao passo que os municípios enfrentaram dificuldades para cumprir o mínimo de manutenção e desenvolvimento do ensino, o índice obrigatório de 15% para a saúde foi atingido antes do fim do ano. O motivo foram os gastos em ações de enfrentamento à Covid-19.

BH e Contagem

O relatório da execução orçamentária elaborado pela prefeitura de Belo Horizonte referente ao período entre janeiro e outubro, por exemplo, registra a aplicação de 18,81%, dos 25% necessários. Em nota, a Secretaria de Educação nega o descumprimento do piso constitucional. A pasta reforça que os dados são referentes aos recursos aplicados até outubro de 2021.

“Portanto, as despesas dos meses novembro e dezembro, garantindo a aplicação do mínimo constitucional anual, ainda estão sendo fechados e serão disponibilizados”, acrescenta.

A secretaria da capital mineira ressalta que uma série de investimentos foi realizada para reformar escolas e creches a fim de adaptá-las aos protocolos sanitários para retomar as aulas presenciais.

A prefeitura de Contagem, por sua vez, encerrou o ano com 16,9% aplicado em ações de manutenção e desenvolvimento da educação. O secretário de Fazenda, Dalmy Carvalho, atribui as dificuldades de cumprir o mínimo constitucional ao aumento de receitas tributárias, já que o percentual de 25% é vinculado a impostos.

“Por exemplo, 20% do que as prefeituras recebem em transferências constitucionais de ICMS, IPVA e Fundo de Participação dos Municípios é retido para compor o Fundeb, ou seja, são consideradas despesas com educação. Então, o município tem que acrescentar apenas outros 5% das transferências”, explica.

Entretanto, a arrecadação tributária própria da cidade, por meio de IPTU, ISS, ITBI e IRRF, também entra na base de cálculo, conforme Dalmy. “No caso de Contagem, na base de cálculo dos 25%, 46% são de arrecadação tributária própria e 54%, de transferências diretas. Os municípios que têm uma receita tributária própria maior têm mais dificuldades, porque, consequentemente, ele tem que investir o mínimo constitucional de 25% de uma receita maior”, explica.

Ensino Remoto

Por outro lado, a suspensão das aulas presenciais na rede municipal diminuiu os gastos operacionais. “As aulas presenciais ficaram suspensas entre março de 2020 e outubro de 2021. Isso desarticulou toda a logística que nós tínhamos. A partir da pandemia, as manutenções que eram feitas nas escolas, todo o custo de estrutura das aulas, não aconteceram”, pondera o secretário de Fazenda.

De acordo com dados do Portal da Transparência, a prefeitura de Uberaba (até outubro de 2021) havia cumprido o mínimo constitucional em educação. O Município havia aplicado 25,7% da receita tributária em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Prefeitos querem prorrogar prazo

 Diante da carência nos mínimos constitucionais em educação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) articulou-se junto ao Senado em busca de flexibilizar o cumprimento do piso. A entidade pleiteia a aplicação dos valores remanescentes da educação entre 2020 e 2021 durante os exercícios financeiros de 2023.

A Proposta de Emenda à Constituição 13/2021 ainda busca um salvo-conduto para os prefeitos, ou seja, os gestores não seriam responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento do mínimo educacional durante 2020 e 2021.

O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, avalia que a proposta atende uma demanda nacional. “É claro que não é geral, porque alguns municípios conseguiram cumprir. Temos variações de arrecadação, estrutura educacional etc. de município para município. Mas uma grande parcela não conseguiu aplicar o mínimo. O que estamos pedindo não é a isenção da aplicação, mas uma dilatação do prazo para que a gente possa aplicar dentro destes dois anos”, explica.

A PEC foi aprovada pelo Senado em setembro, com 60 votos favoráveis. Encaminhada à Câmara dos Deputados, a matéria já passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça. Agora, o texto será submetido à apreciação de uma Comissão Especial.

Minas pode voltar a descumprir regra

Embora o mínimo constitucional obrigatório para ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica também seja de 25%, o piso para investimento em saúde para os estados é distinto daquele exigido aos municípios.

O índice, por exemplo, é de 12%. Inclusive, o governo Romeu Zema (Novo), ao menos até outubro de 2021, não havia atingido os mínimos de educação e saúde. Conforme o relatório resumido da execução orçamentária elaborado pela própria Secretaria de Estado de Fazenda, o governo estadual aplicou 21,87% e 8,65%, respectivamente, em educação e saúde durante os dez meses do exercício financeiro de 2021.

A diferença entre o mínimo exigido e o valor até então liquidado pelo Estado em ações e serviços públicos de saúde é de R$ 1,8 bilhão. Já em relação ao piso da educação, a parcela ainda remanescente é de R$ 1,7 bilhão.

A  Secretaria de Estado de Fazenda afirma que, a despeito das dificuldades enfrentadas em função da crise econômico-fiscal, o Governo de Minas tem se esforçado para cumprir os mínimos.

“O relatório resumido da execução orçamentária (referente a novembro e dezembro de 2021) ainda está em apuração e será publicado no final de janeiro, mas, de antemão, a Secretaria de Fazenda garante que os índices serão cumpridos, como tem feito, desde o início, essa gestão”, conclui.

No entanto, caso ocorra, não seria a primeira vez que Zema descumpriria os mínimos constitucionais. O governo estadual não atingiu o piso em educação e saúde durante o exercício financeiro de 2019. Em maio de 2021, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas as contas referentes àquele ano. De acordo com o órgão, foram destinados para essas duas áreas R$ 1,6 bilhão e R$ 2,7 bilhões a menos, respectivamente, do que o determinado pela Constituição. O Governo de Minas, por exemplo, inscreveu as despesas inadimplentes com saúde e educação em restos a pagar para honrar tais compromissos em exercícios financeiros futuros.

A possibilidade de descumprimento dos mínimos constitucionais pelo Estado fora adiantada por O TEMPO ainda em novembro. Aliás, Zema encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um pedido de crédito suplementar ao orçamento de R$ 1,9 bilhão para cumprir a exigência.

No entanto, o Projeto de Lei 3.199/2021 não foi votado em tempo hábil antes do recesso parlamentar da Casa, já que a pauta estava trancada em razão do esgotamento do prazo de urgência para apreciar a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal. Além disso, a matéria sequer foi incluída na pauta mesmo após a adoção do rito Covid-19.

JORNAL O TEMPO