Mais de 149 mil estrangeiros são beneficiários do auxílio emergencial
Destes, 42,5 mil são venezuelanos
Mais de 18,5 mil moram em Roraima
Entre os municípios, Pacaraima lidera
Criado para mitigar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia de covid-19, o auxílio emergencial dado pelo governo federal beneficia 149.019 estrangeiros que moram no Brasil. Destes, 42.519 são venezuelanos.
Há registro de beneficiários estrangeiros em todas as 27 unidades da Federação.
De acordo com dados do OBMigra 2019 (12 MB), Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais produzido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 2010 a 2018 foram registrados no Brasil 774,2 mil imigrantes, considerando todos os amparos legais. Venezuelanos (39%), haitianos (14,7%) e colombianos (7,7%) são as 3 principais nacionalidades que formam o grupo de imigrantes no país.
O Estado com maior percentual de estrangeiros assistidos, proporcionalmente ao número de beneficiários, é Roraima (9%). De 205.879 beneficiários, 18.538 não são de nacionalidade brasileira.
Em seguida, está o Amazonas (1%), Santa Catarina (0,6%), São Paulo (0,4%) e Mato Grosso do Sul (0,4%).
O Poder360 preparou 1 infográfico com número geral de beneficiários do auxílio emergencial e de estrangeiros por Estado. O número total disponibilizado pela Caixa para este levantamento foi de 60,8 mil beneficiários, isso pois só foi contabilizado a informação sobre o chefe de família do Bolsa Família e não dos demais membros da família beneficiados pelo auxílio.
Dos 10 municípios onde há mais estrangeiros beneficiários do programa, 8 são de Roraima. Pacaraima (RR), porta de entrada de milhares de venezuelanos no Brasil, lidera a lista. De 7.195 pessoas assistidas pelo governo, 1.138 não possuem nacionalidade brasileira–o que corresponde a 15,8% do total.
No município, o governo federal, por meio do Exército Brasileiro, atua desde 2018 com a Operação Acolhida, que tem como objetivo prestar auxílio humanitário a estrangeiros. Desde o início da crise migratória, estima-se que mais de 264,8 mil venezuelanos entraram e permaneceram no Brasil.
“O Brasil demonstra a qualidade da sua acolhida. Quando fui a Pacaraima e visitei venezuelanos, todos falaram como estão sendo bem recebidos e quão importante o auxílio emergencial é neste momento de pandemia”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, ao Poder360.
Em seguida, está Chuí (RS), cidade mais meridional do país, fazendo fronteira conurbada (união de duas ou mais cidades) com a cidade do Chuy, do Uruguai.
A Venezuela lidera o ranking dos 15 países que tem mais pessoas de sua nacionalidade recebendo hoje o auxílio: 42.519. Em seguida, está o Haiti (22.365), a Bolívia (21.318), Colômbia (6.762), Paraguai (6.622) e a Argentina (5.903).
Segundo as autoridades brasileiras, 264,8 mil venezuelanos vivem no Brasil atualmente. De acordo com o Acnur (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), até julho de 2020, mais de 130.000 tinham pedido refúgio no país. Desses, 38.359 foram admitidos até junho deste ano, conforme dados do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) e do Acnur (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados).
Até essa 6ª feira (2.out.2020), o governo federal liberou R$ 218,3 bilhões a 67,7 milhões de beneficiários do que tiveram direto às primeiras 5 parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
O auxílio emergencial foi criado para mitigar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia de covid-19 –doença respiratória provocada pelo novo coronavírus. Com o isolamento social, milhões de brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil ficaram sem trabalhar.
A intenção inicial do governo era fazer 3 pagamentos de R$ 200 cada –durante a tramitação no Congresso, subiu para R$ 600. Com a continuidade da pandemia no país, o benefício foi prorrogado com mais duas parcelas no mesmo valor.
Em 3 de setembro, por meio de medida provisória, o governo estendeu novamente o auxílio: mais 4 parcelas de R$ 300. O valor começou a ser pago em 18 de setembro a beneficiários do Bolsa Família e em 30 de setembro aos demais.
Em decreto, publicado em 17 de setembro, o governo estabeleceu que os beneficiários que passaram a ter vínculo empregatício, ou a receber algum benefício previdenciário ou seguro-desemprego, depois do início do recebimento não terão direito às próximas 3 parcelas.
Para ter direito ao benefício, tanto brasileiros quanto estrangeiros devem atender aos seguintes critérios:
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ser maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18;
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estar desempregado ou exercendo atividade na condição de:
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microempreendedor individual;
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contribuinte individual da Previdência Social;
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trabalhador informal.
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pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).
Os estrangeiros devem apresentar os seguintes documentos:
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Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou Cédula de Identidade de Estrangeiro emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil por meio da Polícia Federal, ou pelo Ministério de Relações Exteriores, mesmo na forma de Protocolo de Solicitação, desde que esteja dentro do prazo de validade;
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Registro Nacional de Estrangeiro – emitido pelo Ministério da Justiça do Brasil por meio da Polícia Federal, ou pelo Ministério de Relações Exteriores, mesmo na forma de protocolo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
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Protocolo do Pedido de Refúgio – emitido pelo Ministério da Justiça por meio da Polícia Federal;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social informatizada –fornecida aos estrangeiros.
Com as regras mais rígidas para as 3 parcelas, para ter o cadastro aprovado no programa o solicitante não pode:
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ter tido, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
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sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, nas condições de cônjuge, filho ou enteado e companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos;
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tiver recebido, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
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esteja preso em regime fechado;
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possua indicativo de óbito.