Mariana: novo acordo de reparação aos atingidos deveria ter sido assinado em outubro, mas segue sem definição

Em junho de 2020, os órgãos públicos e as mineradoras deveriam ter discutido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2018, mas isso não aconteceu. O TAC tinha como objetivo evitar uma série de eventuais ações judiciais desnecessárias. Hoje há 85 mil ações judiciais sobre o caso.

Previsto para ser assinado em outubro, o novo acordo para reparação de danos causados pela tragédia de Mariana, ainda vai passar por mais uma audiência. Ela está marcada para 1º de dezembro. Por enquanto não há prazo para a conclusão.

O desastre aconteceu em novembro de 2015. Uma avalanche de lama provocada pelo rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, cobriu distritos e poluiu o Rio Doce até sua foz, no Espírito Santo. Dezenove pessoas morreram e milhares perderam seus meios de sobrevivência.

Acordo de reparação aos atingidos pela barragem da Samarco em Mariana segue sem definição

As mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, além das defensorias públicas e ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, participam da elaboração do novo acordo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) media as reuniões.

“Com certeza alguém vai sair ganhando. Só não vai ser a gente”, disse Mauro Marcos da Silva que faz parte da comissão de atingidos de Bento Rodrigues, um dos distritos de Mariana que desapareceu sob a lama.

Segundo ele, não há participação dos atingidos nesta discussão. “Quase seis anos e não há um vislumbre de solução. As decisões são tomadas por quem não pisou na lama”, disse.

Segundo o Ministério Público Federal, o impasse nas indenizações de atingidoso atraso na construção de casas para quem perdeu tudo com o desaparecimento dos distritos de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira, além dos problemas ambientais são algumas das questões que ainda esperam por solução.

Acordo

Vista aérea do distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, após o rompimento de barragens de rejeitos da mineradora Samarco — Foto: Ricardo Moraes/Reuters

Este novo acordo prevê uma repactuação. Em junho de 2020, os órgãos públicos e as mineradoras deveriam ter discutido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2018, mas isso não aconteceu. O TAC tinha como objetivo evitar uma série de eventuais ações judiciais desnecessárias. Hoje há 85 mil ações judiciais sobre o caso.

O então acordo também suspendeu a ação de R$ 155 bilhões do Ministério Público Federal (MPF). Uma “trégua” para que os 42 programas de reparação fossem acelerados. Dois anos depois, a tensão entre a Fundação Renova – criada pelas mineradoras para promover esta mesma reparação – e o Ministério Público aumentou.

Ações de suspensão de publicidade da fundação e até de pedido de extinção foram impetradas na JustiçaQuestionamentos das decisões do juiz da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, Mário de Paula Franco Júnior, desfavoráveis aos pedido do MP, chegaram até o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele chegou a decidir pela redução do auxílio financeiro emergencial pago às famílias atingidas pela tragédia. Em abril deste ano, mais de 140 juristas pediram pela sua suspensão do caso.

Um mês antes, o juiz pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que intercedesse sobre a situação de Mariana. O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, designou a conselheira Maria Tereza Uille Gomes para fazer a mediação. O resultado deste trabalho é esta carta de premissas que define estratégias para elaboração de um novo acordo.

O acordo prevê a suspensão, por 120 dias, das ações que pedem R$ 155 bilhões e da publicidade por parte da fundação. Prevê também um empenho em suspender a que propõe sua extinção.

A última reunião foi realizada em Vitória nos dias 13 e 14 de outubro.

Pontos a serem discutidos no acordo:

  1. Indenizações, informação e diálogo;

  2. Reassentamento, infraestrutura e moradias;

  3. Saúde, proteção social e reconhecimento da condição de atingido;

  4. Povos indígenas e tradicionais;

  5. Retomada das atividades econômicas;

  6. Educação, turismo, esporte, lazer e cultura;

  7. Saneamento;

  8. Biodiversidade, qualidade da água e segurança alimentar

  9. Recuperação ambiental;

  10. Manejo de rejeitos;

  11. Candonga;

  12. Governança;

  13. Discussão de minuta

Vista aérea do distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, após o rompimento de barragens de rejeitos da mineradora Samarco — Foto: Ricardo Moraes/Reuters

O que diz a Renova

Em nota, a Fundação Renova afirmou que “não é parte do processo de repactuação conduzido pelo CNJ”.

A Renova disse que “cerca de R$ 15,57 bilhões foram desembolsados nas ações de reparação e compensação pela Fundação Renova até agosto, tendo sido pagos R$ 6,5 bilhões em indenizações e auxílios financeiros emergenciais para mais de 336 mil pessoas”.

Segundo informado pela Fundação Renova em agosto, foi firmado um compromisso entre as partes com 10 premissas que “indicam o caminho para uma possível repactuação entre os envolvidos”

Ainda de acordo com a fundação, “a carta de princípios assegura que a discussão de repactuação não implica paralisação, suspensão ou descontinuidade de quaisquer programas ou projetos atualmente em desenvolvimento. Ou seja, as ações executadas pela Fundação Renova que compõem a reparação seguem em andamento”.

Veja quais são as 10 premissas da carta:

  1. Acordo integral com definitividade e celeridade

  2. Continuidade de medidas reparatórias

  3. Continuidade do fluxo de informações via CNJ

  4. Suspensão da ACP de 155 bilhões principal pelo período de 120 dias; envidar melhores esforços para suspender a ACP de extinção da Renova, após decisão do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência e suspensão da ACP publicidade pelo período de 120 dias

  5. Havendo alguma divergência entre as partes durante as negociações, deverão comunicar previamente e tentar resolver a questão de forma extrajudicial dentro de máximo de 15 dias

  6. Autocomposição pelo ordenamento jurídico

  7. Postergar discussão do cômputo das medidas reparatórias e compensatórias já executadas

  8. Desburocratização da governança atual

  9. Entrega de soluções definitivas, quitação de obrigações, visando a extinção de ações judiciais e substituição de acordos previamente firmados

  10. Fica assegurado às partes tratarem com seus representados os temas discutidos durante as negociações, vedado o compartilhamento de texto ainda em construção.

G1 MG