Prefeito de BH anuncia projeto de lei que pretende estender Auxílio Belo Horizonte por mais 4 meses.

A Prefeitura de Belo Horizonte pretende estender o programa Auxílio Belo Horizonte por mais quatro meses. A medida foi anunciada nesta terça-feira (5) pelo prefeito Fuad Noman (PSD), por meio do perfil oficial dele nas redes sociais.

Segundo o prefeito, o benefício contempla mais de 200 mil famílias na capital, em situações de pobreza e extrema pobreza, com cadastro realizado até o dia 31 de março. O objetivo é fazer com que os repasses continuem sendo feitos.

Ainda conforme Noman, “a prorrogação foi possível, pois o orçamento inicial previsto para o programa Auxílio Belo Horizonte foi superior à demanda das famílias que teriam direito ao benefício”.

Instituído em dezembro de 2021, o fundo emergencial repassa até R$ 2 mil para beneficiários em extrema pobreza e R$ 1 mil para aqueles em situação de pobreza, durante os 10 meses em que, possivelmente, estará vigente.

O prefeito deve levar o projeto de lei à Câmara Municipal nesta quarta-feira (6), onde os vereadores precisarão aprovar a continuidade do benefício nas sessões do plenário.

O que é o Auxílio Belo Horizonte?

 

O Auxílio Belo Horizonte é pago em contas poupança social digital da Caixa. Do total de beneficiários que fizeram procedimento de consulta e solicitação, mais de 70% já possuíam esta conta. As demais foram abertas a partir da consulta e confirmação dos beneficiários no site do auxílio.

Criado para enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19, o benefício poderá ser pago neste mês de janeiro para até 187.795 famílias que solicitaram o pagamento até o dia 31/12/21, o que significa 69% do total de famílias elegíveis. Um total de 176.833.167 auxílios podem ser pagos, já que algumas famílias podem acumular mais de um tipo de auxílio.

Valores e públicos

 

Auxílio Belo Horizonte possui quatro modalidades e as famílias beneficiárias podem receber até R$ 400 por mês, desde que se enquadrem nas modalidades descritas na Lei:

  • Subsídio de R$ 600 por família, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;

  • Subsídio de R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede pública municipal de educação – pago apenas em dezembro de 2021;

  • Subsídio no valor de R$ 600 para famílias em situação de pobreza, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;

  • Subsídio de R$ 1,2 mil para famílias em situação de extrema pobreza, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

As famílias beneficiárias que possuem estudantes matriculados na rede pública municipal de educação tiveram até 30 de novembro de 2021 para realizar a consulta. Para esses, foi realizado somente o pagamento para o mês de dezembro, conforme o calendário escolar.

Todas as informações sobre os públicos beneficiários estão disponíveis na página do Auxílio Belo Horizonte no Portal da PBH. Para receber os benefícios, as famílias devem ter sido cadastradas até 30 de junho de 2021, data de referência para concessão.

Quem pode receber o auxílio?

Têm direito ao auxílio famílias que estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021. Elas também devem ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo.

Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza ou que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação também são elegíveis.

Além disso, podem receber o benefício famílias que estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:

  • mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);

  • pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

  • ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);

  • ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;

  • pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;

  • participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;

  • lavadores de carro licenciados pela SMPU;

  • engraxates licenciados pela SMPU;

  • expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;

  • empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);

  • carroceiros cadastrados na BHTrans;

  • autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;

  • agricultores urbanos cadastrados na Smasac;

  • povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;

  • trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);

  • catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);

  • catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;

  • pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);

  • pessoas em situação de rua cadastradas pela SMASAC ou programa equivalente.

Quanto é pago?

  • R$ 600 por família, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;

  • R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar;

  • R$ 600 por família em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;

  • R$ 1,2 mil por família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 89), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

 

Em alguns casos, os benefícios podem ser cumulativos.

Como são realizados os pagamentos?

 

O pagamento é depositado em conta bancária em nome do responsável pela unidade familiar. No caso de elegibilidade para recebimento de mais de um subsídio, os valores são pagos no mesmo dia na conta digital do beneficiário e em créditos específicos.

O que prevê o termo de adesão ao programa?

 

No termo de adesão, o beneficiário declara que é responsável pela unidade familiar, conforme as informações constantes da inscrição no respectivo cadastro; que se compromete a utilizar o subsídio em benefício do núcleo familiar; e que faz parte de pelo menos um dos públicos elegíveis.

Em que casos o pagamento do benefício pode ser suspenso ou interrompido?

 

O pagamento pode ser excepcionalmente suspenso ou interrompido quando forem constatadas irregularidades nos dados cadastrais, a partir da solicitação dos órgãos responsáveis pelo cadastro de cada público beneficiário, e fraudes, por meio de auditorias de controle público, inclusive em relação à cumulação indevida ou equivocada de subsídios.

No caso do subsídio para famílias com estudantes matriculados na rede municipal de educação, o pagamento pode ser suspenso em caso de oferta regular, de forma presencial, da alimentação escolar e de cancelamento da matrícula dos dependentes.

G1 MG