Prefeitura aumenta prazo para famílias solicitarem o Auxílio Belo Horizonte.

A prefeitura divulgou, nesta terça-feira (15), que o prazo para as famílias solicitarem o Auxílio Belo Horizonte foi estendido até o dia 31 de março.

De acordo com o decreto, após o primeiro dia de abertura das solicitações, serão garantidos 135 dias corridos para que as famílias elegíveis façam a o pedido de pagamento.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e já passa a valer a partir desta terça.

 

Quem pode receber o auxílio?

 

Têm direito ao auxílio famílias que estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021. Elas também devem ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo.

Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza ou que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação também são elegíveis.

Além disso, podem receber o benefício famílias que estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:

  • mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);

  • pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

  • ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);

  • ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;

  • pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;

  • participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;

  • lavadores de carro licenciados pela SMPU;

  • engraxates licenciados pela SMPU;

  • expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;

  • empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);

  • carroceiros cadastrados na BHTrans;

  • autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;

  • agricultores urbanos cadastrados na Smasac;

  • povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;

  • trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);

  • catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);

  • catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;

  • pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);

  • pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

G1 MG

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