STF forma maioria para suspender pagamento da dívida de Minas Gerais com a União; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (30), para conceder mais tempo ao governo de Minas Gerais para o início do pagamento da dívida de aproximadamente R$ 160 bilhões com a União.

O Plenário do STF autorizou que os benefícios relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como a suspensão da dívida, sejam válidos até 20 de dezembro deste ano, e não até julho, como defendia a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Também nesta sexta-feira (30), acabou o prazo para o governo de Minas aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), uma condicionante para a adoção do RRF. Segundo o Executivo, na prática, isso significa que o estado terá que pagar R$ 15 bilhões ao governo federal, o que pode comprometer a remuneração de servidores.

O projeto de lei que autorizava MG a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União e a aderir ao PAF estava na pauta do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (29), mas não foi votado por falta de acordo entre parlamentares da base e da oposição.

“Enviamos agora pela manhã uma correspondência à Secretaria do Tesouro Nacional explicando a eles a situação e pedindo que o governo federal nos autorize a assinatura da repactuação sem a aprovação da Assembleia”, afirmou o vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões (Novo).
Segundo ele, se o Tesouro Nacional não autorizar a adesão ao PAF sem aval do legislativo, o estado vai judicializar o caso no começo da próxima semana.

“Não tem como não pagar [os R$ 15 bilhões], porque a União pode começar a reter nossos pagamentos, que ela faz quase diariamente, a partir de segunda-feira (3)”, disse Simões.
Veja abaixo perguntas e respostas que ajudam a entender o que está em discussão:

➡️ O que é o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)?

O Regime de Recuperação Fiscal foi instituído em 2017 pelo governo federal com o objetivo de permitir que estados em situação de desequilíbrio fiscal tenham acesso a benefícios, como suspensão do pagamento da dívida, desde que adotem medidas de controle de gastos. Os estados de Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já aderiram ao RRF.

Em 2019, o governo de Minas enviou um projeto de lei para a ALMG que previa a adesão ao regime. No entanto, esse texto nunca foi votado em Plenário.

➡️ Qual a relação do STF com a adesão de Minas Gerais ao RRF?

No ano passado, o governo de Minas acionou o STF para que pudesse aderir ao Regime de Recuperação Fiscal mesmo sem aval da ALMG.

Em junho de 2022, o relator, ministro Nunes Marques, reconheceu “omissão” do legislativo em analisar o projeto e autorizou MG a tomar as providências necessárias para formalizar o pedido de adesão ao RRF. O estado foi habilitado pela União em 6 de julho de 2022.

Em dezembro, Nunes Marques concedeu liminar para que o governo mineiro celebrasse o contrato de adesão ao RRF com a União.

Já em junho deste ano, MG acionou novamente o STF. O estado argumentou que assinou o contrato de renegociação da dívida com a União em dezembro e só passou a usufruir dos benefícios do regime – a suspensão do pagamento da dívida – a partir de então. Já a STN considerou julho, o mês da habilitação, como o início do prazo de 12 meses de vigência dos benefícios.

Por isso, o governo de Minas pediu ao Supremo que o prazo final de suspensão da dívida seja dezembro, e não julho.

➡️ O que o STF está analisando agora?

O relator, ministro Nunes Marques, atendeu ao último pedido do governo de Minas e determinou que os benefícios relacionados ao RRF, incluindo a suspensão da dívida, sejam válidos até 20 dezembro deste ano. O magistrado também autorizou que a celebração do contrato de refinanciamento das dívidas se dê por meio de ato do Executivo.

Em sessão virtual prevista para acabar nesta sexta-feira (30), outros cinco ministros acompanharam o voto do relator até as 19h: Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

➡️ O que muda para o governo com a decisão do STF?

Além da suspensão da dívida por mais seis meses, o governo de Minas espera que, até dezembro, a ALMG vote o projeto de lei que autoriza a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal. Para o Executivo, a aprovação dos deputados daria segurança jurídica ao processo.

➡️ O que o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal tem a ver com o RRF?

O PAF é uma condicionante para a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal.

O programa é uma repactuação dos contratos do governo estadual com a União. Há um ano, MG se comprometeu a aderir ao PAF, mas o projeto de lei que autorizava o processo não foi votado a tempo pela ALMG.

➡️ O que a não adesão ao PAF pode causar?

O governo diz que terá que pagar R$ 15 bilhões à União em caso de não adesão ao PAF.

O estado vai tentar realizar a repactuação dos contratos diretamente com a União, sem aval da ALMG. Se não for possível, vai judicializar a questão.

Segundo o Executivo, o desembolso de R$ 15 bilhões pode comprometer o pagamento de servidores e fornecedores.

➡️ O que prevê o Regime de Recuperação Fiscal?

Segundo a legislação que estabeleceu o RRF, durante a vigência do regime, os estados não podem:

conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos poderes ou de órgãos, de servidores e empregados públicos e de militares;
admitir ou contratar pessoal, exceto em caso de reposição de cargos de chefia e de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa e de contratação temporária;
realizar concurso público;
adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória;
alterar alíquotas ou bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação.

No entanto, de acordo com o Tesouro Nacional, essas vedações não são rígidas e podem ser flexibilizadas.

Ainda não está claro que medidas o governo de Minas Gerais pretende adotar durante a vigência do RRF. O plano de recuperação fiscal do estado foi encaminhado para o Tesouro Nacional em 31 de maio e ainda não foi homologado.

G1 MG