Superlotação, poltronas estragadas, atrasos: empresas de ônibus de BH não pagam multas por irregularidades desde 2016

Descumprimento de quadro de horários, má conservação dos veículos e superlotação são algumas das irregularidades passíveis de multa para as empresas que operam o transporte público em BH, conforme contrato. Desde 2016, entretanto, a prefeitura praticamente não arrecada verbas advindas do pagamento dessas autuações.

A arrecadação do município com multas praticamente só aconteceu na primeira metade da vigência do contrato, entre 2008 e 2015. Nesse período, de acordo com a própria PBH, cerca de R$ 18,2 milhões foram embolsados pelo Executivo; de 2016 pra cá, foram apenas R$ 17,9 mil. Desde 2019, nenhuma autuação foi quitada.

Apesar de os pagamentos não terem sido efetuados nesse período, a PBH continuou aplicando multas pelas irregularidades. De acordo com o Executivo, só em 2022 foram mais de 1 milhão de autuações. Apesar disso, nenhum boleto chegou a ser sequer gerado para pagamento.

Os dados são da própria Prefeitura de Belo Horizonte e foram obtidos via Lei de Acesso à Informação.

Verba arrecadada pela PBH com multas por irregularidades no transporte coletivo
Pagamentos por parte das empresas
ValorValores arrecadados200820092010201120122013201420152016201720182019202020212022202301M2M3M4M5M
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte

R$ 20 milhões na dívida ativa

 

De janeiro de 2018 até agora, segundo a PBH, foram, no total, mais de 3 milhões de infrações cometidas pelas empresas.

Entre 2020 e 2022, a comissão da prefeitura criada para analisar essas infrações ficou paradaApesar do retorno, ainda não houve nenhuma decisão sobre pagamento, invalidez ou perdão dessas dívidas.

‘Inverter a lógica’

 

André Veloso, integrante do conselho municipal de mobilidade urbana de Belo Horizonte e do movimento Tarifa Zero BH, acredita que o problema pode ser resolvido a partir de uma mudança na essência do contrato.

“A gente tem que atrelar o pagamento do subsídio ao cumprimento dos parâmetros operacionais. É a única forma de garantir a qualidade do serviço: todas as infrações cometidas e previstas em regulamento provoquem um desconto no subsídio seguinte”, diz Veloso.

 

O subsídio às empresas de ônibus de BH estão em discussão na Câmara Municipal de BH. Nesta terça-feira (13), os vereadores aprovaram em primeiro turno o projeto de lei que prevê uma ajuda de custo de pelo menos R$ 476 milhões aos consórcios operadores. O texto não prevê desconto dessa verba fornecida em caso de irregularidades.

“Isso muda a lógica do trâmite, mas também depende da capacidade do Executivo de acompanhar a operação do transporte e fazer valer a regra a cada irregularidade”, complementa.

 

Relatos de superlotação nas linhas 9032 (esquerda) e 617 (direita) — Foto: Acervo pessoal

Relatos de superlotação nas linhas 9032 (esquerda) e 617 (direita) — Foto: Acervo pessoal

O que dizem as empresas de ônibus

 

Em nota, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH) afirmou que “sempre que uma autuação é gerada e a empresa não concorda, ela tem o direito ao recurso administrativo, exatamente como todo e qualquer motorista no trânsito que, porventura, venha a ser autuado na condução do seu veículo particular”.

“Todas as empresas podem interpor recursos. Entretanto, cabe destacar que recursos interpostos em 2018 estão sendo julgados agora em primeira instância pela Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) – e de acordo com a legislação, contra esta decisão ainda cabe recurso para a segunda instância administrativa”, disse a entidade.

O que diz a Prefeitura de Belo Horizonte

 

Leia a íntegra da nota:

“A Prefeitura de Belo Horizonte esclarece que adota todos os procedimentos legais cabíveis para recebimento dos valores da multa.

A PBH informa ainda que após a aplicação de penalidade, que é a autuação, as empresas podem interpor recursos. Apenas após a análise desses recursos a autuação é transformada em multa. É o que acontece, por exemplo, nas infrações de trânsito.

Caso as multas não sejam pagas, são inscritas na dívida ativa do município. Se novamente não for paga, há protesto em cartório. O último passo para tentar receber o valor é a cobrança judicial. As regras e prazos para a defesa do autuado estão definidos no capítulo IX do Regulamento do Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros por Ônibus no Município de Belo Horizonte.”

G1 MG