TJMG atende pedido do Ministério Público e suspende benefício de prisão domiciliar concedido a detentas do semiaberto em BH
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a suspensão do benefício de prisão domiciliar concedido a cerca de 50 detentas do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto e da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) feminina, em Belo Horizonte.
A concessão do benefício foi requerida pela Defensoria Pública de Minas Gerais a mulheres em regime semiaberto devido às condições da Estevão Pinto, constatadas em visita à unidade.
O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, titular da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte e corregedor dos presídios capital, atendeu ao pedido da Defensoria considerando a situação “insustentável e desumana” da penitenciária, com “presas amontoadas em um único pavilhão, outras aglomeradas no chão, e presas até na enfermaria”.
Segundo a decisão, no anexo 1 da Estevão Pinto, que tem capacidade para 98 presas, estão 128. No anexo 2, há 30 mulheres e apenas duas camas. Além disso, em 30 dias, duas detentas morreram na unidade.
“Quanto as presas do regime semiaberto, verifica-se que estão na unidade prisional aproximadamente 190 presas, sendo que a capacidade máxima é de 140 como visto, para o regime mais brando. Portanto, necessário que a prisão domiciliar chegue para pelo menos 50 presas, imediatamente”, afirmou o magistrado na decisão.
Ele considerou que a solução de prisão domiciliar deveria contemplar também a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) feminina da capital, para evitar fraudes e tratamento diferenciado entre as mulheres.
O critério seriam as 50 mulheres mais próximas à progressão de regime para o aberto ou livramento condicional. Todas já tinham direito a trabalho externo diário e saídas temporárias, e a prisão domiciliar estaria associada ao uso de tornozeleira eletrônica.
TJMG suspende efeitos da decisão
No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu ao TJMG a suspensão da concessão de prisão domiciliar. Segundo o órgão, 52 detentas teriam recebido o benefício, “mas o número pode superar duas centenas”, e uma das sentenciadas, que cumpria pena por roubo a mão armada, teria descumprido as medidas impostas.
“Estamos diante de caso de fundada ameaça e risco iminente (…) O benefício foi concedido sem verificação da natureza dos crimes cometidos pelas sentenciadas, grau de periculosidade, envolvimento com facções criminosas e demais condições pessoais das autoras, inclusive a própria existência de domicílio”, afirmou o MPMG na petição, que foi acolhida pelo TJMG.
O desembargador Júlio César Lorens suspendeu os efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar às detentas, “determinando que sejam todas mantidas em regime semiaberto no qual já cumprem efetivamente a pena até que seja proferida decisão de mérito”.
“Não me parece, a priori, ser prudente que tal decisão seja apresentada em um processo administrativo, de forma coletiva, sem exame da condição particular das sentenciadas. A prudência recomenda o exame individualizado de cada processo de execução”, considerou o magistrado.
Em nota, a Defensoria Pública afirmou que “aguarda a intimação para depois se manifestar” sobre a decisão do TJMG.
O que diz o estado
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) afirmou que, após a decisão judicial em primeira instância que concedeu a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, foram realizadas solturas da Estevão Pinto. O número não foi informado.
A pasta destacou que as solturas são baseadas no projeto “Construindo a Liberdade”, da Defensoria Pública de MG em parceria com a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Belo Horizonte, que prevê que, ao restarem seis meses para a progressão de regime ou para o livramento condicional, o custodiado seja encaminhado para prisão domiciliar.
A Sejusp disse que, até o momento, não foi notificada sobre a decisão que suspendeu o benefício.
De acordo com a secretaria, não há superlotação do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto e, em relação aos dois óbitos citados na decisão judicial, um deles foi por autoextermínio e o outro está sendo investigado pela Polícia Civil. Segundo a pasta, as vítimas eram presas do regime fechado.
G1 MG