De acordo com os argumentos apresentados pela DPMG, a reintegração de posse foi determinada contra dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade, contrariando os parâmetros estabelecidos pelo STF.
O caso teve início com a concessão de uma liminar para a reintegração de posse em março de 2013, que foi ratificada em 2017. No entanto, devido a questões processuais, a ordem não foi cumprida.
Em janeiro de 2020, uma nova determinação de reintegração de posse foi emitida, porém, em função da pandemia de Covid-19, a ordem foi suspensa.
Com a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário em outubro de 2022, o juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Almenara determinou o prosseguimento do processo e o cumprimento integral da decisão anteriormente proferida. De acordo com o STF, essa determinação foi emitida quando as desocupações e despejos coletivos ainda estavam suspensos.

Em 2021, o STF determinou a suspensão das reintegrações, despejos e remoções de natureza coletiva pelo período de seis meses. Além disso, estabeleceu que as remoções de ocupações posteriores à pandemia deveriam estar condicionadas à garantia de abrigos públicos ou moradias adequadas e também suspendeu, pelo mesmo prazo, os despejos liminares.
No ano de 2022, o STF estabeleceu um regime de transição para a retomada da execução das decisões de despejo coletivo. A Corte também determinou a criação de comissões em todo o país, com foco em questões fundiárias coletivas, além do monitoramento e acompanhamento das ações possessórias e petitórias.
No entanto, mesmo com a decisão do STF que protege o direito à moradia no contexto da ADPF e o regime de transição estabelecido, o juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Almenara decidiu manter a reintegração de posse das famílias da Ocupação Princesas do Vale.
Na Reclamação Constitucional, a Defensoria Pública de Minas requereu, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da decisão contestada. No mérito, pediu que o caso fosse encaminhado para a comissão fundiária de conflitos, a fim de acompanhar o processo e realizar uma inspeção in loco. Como alternativa, solicitou que o cumprimento da decisão fosse condicionado à realocação das famílias em condições dignas e sanitariamente adequadas.
O STF acolheu o pedido, concedendo a medida cautelar e suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal mineiro até o julgamento definitivo da ação de reintegração de posse.
Fonte:O TEMPO