TJES determina suspensão imediata da greve; Prefeitura notifica sindicato e orienta retorno às atividades!

A Prefeitura de São Mateus informa que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deferiu tutela de urgência determinando a suspensão imediata do movimento grevista deflagrado pelos servidores municipais a partir de 19 de agosto de 2025. A decisão fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Em cumprimento à determinação judicial, o Município notificou oficialmente o sindicato na tarde desta quinta-feira (21), solicitando a interrupção da paralisação e o retorno dos servidores às suas atividades, de modo a evitar prejuízos à coletividade e sanções decorrentes do descumprimento.
Fundamentos da decisão
Na decisão proferida no Processo nº 5013361-29.2025.8.08.0000, o relator consignou, em análise preliminar, que a paralisação foi deflagrada sem o esgotamento adequado das negociações e sem a apresentação de plano detalhado para a manutenção dos serviços essenciais — com destaque para saúde e educação. O Tribunal também reconheceu o perigo de dano à população, requisito do art. 300 do Código de Processo Civil, reforçando a necessidade de tutela de urgência.
A decisão ressalta que, embora a Constituição Federal assegure o direito de greve aos servidores (art. 37, VII), o exercício desse direito deve observar os parâmetros da Lei nº 7.783/1989 (aplicada de forma subsidiária, conforme precedentes do STF), inclusive quanto à preservação das necessidades inadiáveis da comunidade.
Continuidade do diálogo
A Administração Municipal reitera seu compromisso com o diálogo e a responsabilidade fiscal, mantendo-se à disposição para a continuidade das tratativas e para a busca de soluções viáveis às demandas apresentadas pela categoria, dentro dos limites legais e orçamentários. A orientação é para que as unidades retomem o funcionamento regular, observando-se a decisão judicial vigente.