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STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio
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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis financiados — mesmo sob alienação fiduciária — podem ser penhorados para pagamento de dívidas condominiais, mudando o entendimento jurídico que vinha sendo aplicado em boa parte dos tribunais do país.
⚖️ A decisão foi tomada no julgamento conjunto dos processos REsp 1.929.926/SP, 2.082.647/SP e 2.100.103/PR. Até então, quando o imóvel estava financiado, a penhora era praticamente inviável porque o banco detinha a chamada “propriedade resolúvel” do bem. Agora, o STJ reconhece que a dívida de condomínio é propter rem — ou seja, acompanha o imóvel, independentemente de quem seja seu proprietário formal.
📋 Segundo o Tribunal , impedir a penhora nesses casos desequilibrava as contas condominiais e penalizava os demais moradores, que acabavam arcando com a inadimplência de um único condômino. Com o novo entendimento, o condomínio pode executar judicialmente o imóvel financiado, e parte do valor arrecadado em eventual venda pode ser destinada ao pagamento das cotas em atraso.
💬 Especialistas em direito condominial afirmam que a decisão fortalece síndicos e administradoras na cobrança judicial e abre precedente para um maior controle da inadimplência no país.
🏢 A medida também impacta o setor bancário, já que instituições financeiras agora precisam monitorar débitos condominiais antes de conceder crédito e durante a vigência do financiamento, sob risco de verem o bem financiado entrar em execução.
🔍 O julgamento é visto como um marco jurídico: reforça o dever de contribuição de todos os moradores, protege a saúde financeira dos condomínios e coloca fim à impunidade de inadimplentes que se escondiam atrás do contrato de financiamento.
Fonte: condominiointerativo

Carlos Lucas

Carlos Lucas do Nascimento é Técníco em Jornalismo - bacharel em direito, formado pela UNEC(2019) , licenciado em Letras , Português , Inglês. Licenciado em Sociologia, Matemática, História, Ciências da Religião, Em conclusão ... Filosofia, Geografia ,História e Educação Especial. Formando em Pedagogia(Unica), Mestrando em Educação pela Funinber, Especialista em Coordenação, Supervisão e Direção Escolar, Especialização em Psicanalise Clínica e Neuropsicopedagogia . Fundador e Diretor Chefe do Jornal Três Estados, Jornal Diário Extremo Sul . Site ocapixabense.com.br . diarioextremosul.com.br e tresestados.com.br . Exerceu mandato de vereador em 2017 a 2020. Também é professor da Rede Pública Estadual de Minas Gerais
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