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Prefeitura de Campo Grande tem prazo estendido para rebater relatório que aponta divergência milionária em folhas de pagamentos

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Prefeitura de Campo Grande tem prazo estendido para rebater relatório que aponta divergência milionária em folhas de pagamentos

Após apontar uma série de irregularidades nas folhas de pagamento da prefeitura de Campo Grande, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) deu prazo, para esta terça-feira (9), para que o poder executivo municipal contestasse as alegações de irregularidades. Entretanto, o período para rebater o documento foi prorrogado.

O TCE-MS deu mais 20 dias úteis para que a prefeita Adriane Lopes (Patriota) entregue as informações contestando o relatório do tribunal. A dilação do prazo foi pedida pela própria prefeita, que apresentou como justificativa a densidade de informações.

Em documento divulgado no início de abril deste ano, o TCE-MS apontou divergência milionária nas folhas de pagamentos dos anos de 2021 e 2022 da prefeitura de Campo Grande. A auditoria foi feita a fim de apurar a veracidade das informações divulgadas durante as gestões de Marquinhos Trad (PSD) e da atual prefeita, Adriane Lopes (Patriota)

Em nota, a prefeitura relatou que solicitou prorrogação do prazo ao TCE, “ato previsto no Regimento do órgão estadual, para que haja tempo hábil de validação dos documentos junto a controladoria interna da CGM, que recentemente teve troca de titular”.

Irregularidades e ilegalidades, segundo TCE

 

O órgão encontrou algumas irregularidades e ilegalidades. Após a fiscalização documental, o TCE-MS descobriu divergência de R$ 386.186.294,18 nas despesas com pessoal. O tribunal chegou ao montante após apurar as folhas de pagamentos extraídas in loco, na prefeitura, e as executadas orçamentariamente.

Além da divergência orçamentária nas folhas de pagamentos dos anos de 2021 e 2022, o TCE-MS detalhou outras irregularidades constatadas ao longo do período de auditoria. Veja quais foram as outras inconsistências apontadas pelo tribunal:

  • Divergência na prestação de contas das Folhas de Pagamentos enviadas ao Tribunal de Contas;

  • Ausência da consolidação dos cargos e a divulgação no Portal da Transparência;

  • Cargos comissionados sem a descrição das atribuições ou atribuições genéricas;

  • Transformação de cargos efetivos por ato infra legal (preceito que não está de acordo com as leis);

  • Elevado volume de contratação temporária de pessoal;

  • Irregularidades e/ou ilegalidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamentos de 2022;

  • Portal da transparência que não cumpre os requisitos legais;

  • Não encaminhamento das remessas obrigatórias dos dados e documentos de Atos de Pessoal ao Tribunal de Contas;

  • Despesas com pessoal no montante de R$ 115.505.267,83, sem observar o requisito legal;

  • Despesa total com pessoal acima do limite permitido.

O relatório assinado pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo aponta que as gestões 2021 e 2022 atingiram, respectivamente, 59,16% e 57,02% da Receita Corrente Líquida. Portanto, a despesa do Poder Executivo encontra-se acima do limite de 54% estabelecido por lei.

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