Ele liberou pagamento de dívidas
Exigiu uso da verba contra pandemia
Quer relatórios a cada 15 dias
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre Moraes estabeleceu prazo de 72 horas para os Estados que tiveram suspensas as dívidas com a União apresentarem as ações adotadas e o planejamento para o combate ao coronavírus. As ações serão executadas com a verba que seria destinada ao pagamento das parcelas suspensas da dívida.
“Oficie-se ao Estado-Autor, para que informe, no prazo máximo de 72 horas, quais as ações que já foram adotadas e quais as que estão em planejamento, com o uso da verba pública que seria destinada ao pagamento das parcelas suspensas, devendo indicar as rubricas orçamentárias específicas no montante exato, bem como a data em que os valores liberados serão disponibilizados no orçamento. O Estado deverá, impreterivelmente, prestar referidas informações a cada 15 dias”, escreveu o ministro.
Tiveram suas dívidas suspensas por decisões do STF os Estados de São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Santa Catarina, Pernambuco, Pará, Acre, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Rondônia, Mato Grosso , Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.
Agencia Brasil