O Senado aprovou hoje (15) um projeto de lei (PL) que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia sem prejuízo do recebimento do salário. O PL foi aprovado por unanimidade, em votação simbólica. Conforme o projeto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto. O projeto segue para sanção presidencial.
“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou a relatora do projeto no senado, Nilda Gondim (MDB-PB), em seu parecer.
O projeto, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB), é do ano passado e determinava como prazo de duração da medida o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, mas o decreto legislativo que tratava da calamidade pública já perdeu a validade. Por isso, Gondim alterou um trecho do texto, retirando a citação do decreto legislativo. Em seu lugar, o projeto cita “emergência de saúde pública de importância nacional” como período de validade .
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Projeto de Lei n° 3932, de 2020
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Explicação da Ementa:
Determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, sem prejuízo de sua remuneração, podendo as suas atividades laborais serem exercidas por meio de trabalho à distância.