Covid-19: Justiça recomenda uso da cloroquina em casos leves em 46 cidades de MG

Recomendação do MPF e do MPMG se baseia na mudança de protocolo exigida por Jair Bolsonaro e deve ser adotada nas regiões de Itutiutaba, Uberlândia, Paracatu e Unaí

O Ministério Público Federal (MPF), em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), enviou uma recomendação ao governo do Estado para que o protocolo de atendimento a pacientes vítimas do novo coronavírus (Covid-19), modificado por decisão do presidente Jair Bolsonaro, seja adotado em 46 cidades mineiras. Tal protocolo refere-se ao uso dos medicamentos primordialmente compostos pela cloroquina em pacientes com sintomas leves da doença, mesmo que a comunidade médica internacional não reconheça sua eficácia até este momento, pelo contrário, apontando efeitos colaterais graves.

De acordo com a recomendação da Justiça, o medicamento deve ser colocado à disposição dos pacientes das regiões judiciárias de Ituiutaba, Uberlândia, Paracatu e Unaí. “As circunstâncias atuais exigem imediata intervenção das autoridades sanitárias da República, no sentido de elaborar protocolos clínicos farmacológicos que permitam prevenir e tratar, com segurança e resultados satisfatórios, e no estágio inicial da doença, pacientes acometidos pela Covid-19”, diz parte da publicação.

Ainda segundo o texto, para se enfrentar a doença, a aquisição de respiradores e a ampliação do número de leitos hospitalares não são suficientes no controle da doença. No entanto, diz também que os prefeitos e secretários dos 46 municípios abrangidos pela recomendação sigam a nota técnica do Ministério da Saúde, que deixa explícito a possibilidade de surgimento de vários efeitos colaterais quanto a utilização dos medicamentos e sua possível ineficácia no tratamento da Covid-19.

Para os procuradores da República Wesley Miranda Alves e Cléber Eustáquio Neves e para os promotores de Justiça Maria Carolina Silveira Beraldo e Fernando Rodrigues Martins, autores da recomendação, “todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à Covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias, sob pena de incorrerem em grave omissão, censurável civil, administrativa e penalmente”, afirmam.

O MPF ainda recomendou à Anvisa que abasteça as famárcias dos 46 munípios com os medicamentos para que a população tenha acesso ao eventual tratamento prescrito pelos médicos.

Veja quais são os municípios atingidos pela decisão:
Araguari

Araporã,

Cascalho Rico,

Douradoquara,

Estrela do Sul,

Grupiara,

Indianápolis,

Iraí de Minas,

Monte Alegre de Minas

, Monte Carmelo, Nova Ponte,

Romaria,

Tupaciguara,

Uberlândia,

Guarda-Mor,

João Pinheiro

Lagoa Grande

Paracatu, Vazante

,Arinos,

Bonfinópolis de Minas

Brasilândia de Minas

Buritis,

Cabeceira Grande,

Chapada Gaúcha,

Dom Bosco,

Formoso,

Natalândia

Riachinho,

Unaí,

Uruana de Minas

Urucuia,

Cachoeira Dourada

, Campina Verde,

Canápolis, Capinópolis,

Carneirinho,

Centralina,

Gurinhatã,

Ipiaçu

Ituiutaba,

Iturama,

Limeira do Oeste,

Prata,

Santa Vitória

União de Minas.