Não é somente em novela e filmes, na vida real, esse tipo de crime também acontece. Nesta terça-feira (08/03), por exemplo, a Polícia Civil esclareceu uma ocorrência de roubo majorado, registrada há 4 dias na Delegacia de Ribas do Rio Pardo. Homem de 32 anos responderá por falsa comunicação de crime.
Segundo informações extraídas do boletim de ocorrência, no dia 4 de março de 2022, um homem de 32 anos compareceu à unidade policial e relatou ter sido vítima de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.
O Referido indivíduo contou aos policiais que, na referida data, por volta de 15h10min, ele sacou em um caixa eletrônico 24 horas a quantia de R$ 1.300,00, em espécie e, após, caminhou a pé sentido o Bairro Boa Vista. Depois de alguns minutos, a “vítima” teria sido abordada por dois indivíduos em uma motocicleta “ Honda Bros”, de cor branca, que anunciaram o assalto.
Ato contínuo, os suspeitos mostraram-lhe uma arma de fogo e exigiram o dinheiro, proferindo os seguintes dizeres: “Perdeu, perdeu! Passa o dinheiro! ”. Na sequência, os assaltantes teriam empreendido fuga rumo ao Bairro Jabour.
Diante da gravidade dos fatos, policiais civis e militares, em ação conjunta, empreenderam inúmeras diligências, desde o momento da notícia do crime, para a captura dos suspeitos, inclusive mediante o emprego de técnicas de inteligência policial.
Ocorre que, na presente data, quando a suposta vítima foi intimada para os possíveis reconhecimentos fotográficos, bem como para fornecimento de maiores detalhes dos fatos, começou a entrar em várias contradições, sustentando pontos diversos dos informados ao tempo do registro do boletim de ocorrência.
Ao ser questionado por policiais da Seção de Investigações Gerais (SIG), da Delegacia de Ribas do Rio Pardo, sobre as divergências em suas declarações, o homem de 32 anos acabou por confessar que, na realidade, o “assalto” é inexistente. Quanto à motivação da conduta, por razões que envolvem intimidade e privacidade do indivíduo, a seu pedido, será mantido o devido sigilo.
Por fim, o homem de 32 anos deverá responder por comunicação falsa de crime, nos termos do art. 340 do Código Penal, tendo em vista ter acionado as forças policiais noticiando infração penal inexistente. Com isso, a Polícia Civil demonstra resposta célere à sociedade no que tange a todas as investigações relativas a crimes de alta gravidade.
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