IPVA que ficou atrasado pode ser parcelado em Minas Gerais
Veículos novos adquiridos a partir do dia 3 de março terão prazo de pagamento prorrogado.
O Governo de Minas Gerais anunciou que quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 dentro do vencimento poderá pedir o seu parcelamento, através do site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A mesma medida se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa.
O pagamento pode ser feito em até 12 parcelas mensais, de no mínimo R$ 200 cada. A quitação à vista também pode ser efetuada, tanto antes de pedir o parcelamento quanto depois, pela mesma página.
Para acessar página de parcelamento do IPVA, clique aqui.
Simulação e adesão
Para fazer a simulação e/ou aderir ao parcelamento, basta ter em mãos CPF ou CNPJ e o número do Renavam do veículo.
“O sistema irá calcular automaticamente o valor devido, com a multa e os juros. Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas”, diz.
Para emitir as parcelas dos meses seguintes, é necessário acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento.
Documentação
Para os donos de veículos receberam o o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é preciso estar em dia com todos os débitos veiculares como IPVA, Taxa de Licenciamento, seguro obrigatório e eventuais multas.
“Após pagar a primeira parcela do IPVA, e desde que não existam outros débitos, o proprietário está apto a receber o CRLV do ano vigente e poderá circular com o veículo sem o risco de apreensão pela autoridade de trânsito”, afirmou o superintendente do Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro.
Veículos novos
Na última quinta-feira (7), o Governo de Minas determinou determinou novo prazo para o pagamento do IPVA 2020 de veículos novos nacionais e importados, adquiridos entre 3 de março e 15 de junho deste ano.
A mudança foi necessária por causa da suspensão dos serviços presenciais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), dvido á pandemia do novo coronavírus.
“De acordo com a legislação estadual, o prazo para pagamento do IPVA é de dez dias a partir da saída da nota fiscal de compra ou da data do documento de importação. Já o Decreto 47.940 estabelece que, excepcionalmente, o prazo passa a ser de dez dias contados da data de registro do veículo no Detran-MG, em data limite a ser definida a partir do retorno do atendimento presencial no órgão”, informou a SEF.
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