A Justiça Federal determinou, com tutela de urgência, a retomada dos atendimentos do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) na Casa da Mulher Brasileira e no Centro Especializado de Polícia Integrada (Cepol), em Campo Grande.
A decisão, tomada pela 1ª Vara Federal de Campo Grande, pontuou que a “realização de exames de corpo de delito em instituições multidisciplinares, criadas para concretizar as normas de proteção, não implicam em infringência, e que a instalação de unidades concretiza políticas públicas destinadas ao atendimento de mulheres, crianças e adolescentes, vítimas de violência“.
A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS) protocolou, na última sexta-feira (2), um pedido para a retomada dos atendimentos. O protocolo foi feito junto ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS).
No parecer, o juiz Dalton Igor Kita Conrado determinou o “restabelecimento imediato dos atendimentos do Instituto de Medicina e Odontologia Legal, na Casa da Mulher Brasileira e no Centro Especializado de Polícia Integrada”.
O documento também deliberou que o CRM-MS se “abstenha de proceder à abertura de sindicâncias, procedimentos éticos disciplinares ou quaisquer outros processos de responsabilidade, contra os peritos médicos legistas, que venham a atender na CMB e no CEPOL/MS”.
Suspensão do atendimento
As salas do Instituto de Medicina e Odontologia Legal na Casa da Mulher e no Centro Especializado de Polícia Integrada, em Campo Grande, deixaram de funcionar no dia 29 de maio. Pouco menos de dois meses após inauguração, a sala do Imol, na Casa da Mulher, instalada para atender vítimas de violência não funcionava mais.
A decisão foi tomada após um parecer do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Quem precisou passar por perícia médica encontrou a sala com as portas trancadas. A sala, que tem recepção e um pequeno consultório com maca e outros equipamentos, foi inaugurada no dia 31 de março, com a presença de diversas autoridades, mas o espaço só funcionou por cinquenta e oito dias.
O atendimento de médicos legistas no local foi barrado pelo CRM, com base em uma resolução federal. O parecer diz que é vedado ao médico realizar exames médico e periciais de corpo de delito no interior dos prédios e ou dependências de delegacias, unidades militares, casas de detenção e presídios.
G1 MS