Justiça dos EUA facilita caminho para ‘deportação expressa’ de imigrantes

A Suprema Corte dos Estados Unidos deu aval nesta 5ª feira (25.jun.2020) para que imigrantes detidos sem documentos sejam deportados de forma rápida. Os processos não precisam mais ter uma análise judicial em esfera federal, mesmo que o detido tenha feito pedido de asilo sob a justificação de correr perigo de vida no país de origem. Eis a íntegra da decisão, em inglês.

A decisão é uma vitória para o presidente norte-americano, Donald Trump, que prometeu durante a campanha de 2016 ser mais rigoroso com os imigrantes ilegais. O tema ainda é chave na campanha de reeleição e tem apelo entre os apoiadores do republicano.

Uma das mudanças é que, agora, os imigrantes detidos logo depois de cruzarem a fronteira não podem questionar judicialmente a decisão de “remoção rápida” das autoridades do ICE, órgão de controle de fronteiras dos Estados Unidos.

A sentença foi escrita pelo juiz conservador Samuel Alito, que considera que os imigrantes ilegais devem ter direito apenas ao processo administrativo fornecido pelo Congresso. Isso significa que o pedido de asilo é feito perante os oficiais de imigração. Caso negado, o requerente deve apelar a 1 juiz de imigração e não mais ao sistema judiciário federal.

Antes, os casos dos requerentes de asilo passavam por 1 exame mais completo, que incluía a revisão de 1 tribunal federal. Como existem muitos pedidos na fila, os imigrantes tinham tempo para se estabelecerem no país.

A decisão dessa 5ª foi feita a partir da análise do pedido de asilo de Vijayakumar Thuraissigiam, do Sri Lanka. Depois de ter sido espancado por pertencer a uma minoria étnica, ele fugiu para os Estados Unidos em 2017. A polícia de imigração determinou a deportação imediata, mas ele apelou à Justiça. Juízes de 1 tribunal federal de São Francisco deram razão ao imigrante e o caso chegou à Suprema Corte. Com o placar de 7 a 2, o pedido de asilo de Thuraissigiam foi negado.

Fonte: Poder 360