O prefeito de Marataízes, Tininho Batista, assinou no início da noite desta quarta-feira (13) decreto que impõe restrições ao funcionamento do comércio. A partir de domingo (17), apenas os serviços essenciais poderão funcionar com atendimento presencial, nos quais se enquadram supermercados, farmácias, padarias e postos de combustíveis, entre outros. Os demais deverão adotar a entrega em domicílio.
Tininho assinou o decreto nesta quarta-feira (13)
A medida é baixada na tentativa de aumentar o isolamento social para conter o avanço exponencial do contágio pelo coronavírus, com 73 casos confirmados desde 21 de abril – o município considera 75, incluindo dois casos de.moradores de outros municípios. Três mulheres já morreram afetadas pela covid-19. As restrições valerão por 15 dias e podem ser prorrogadas ao final do período.
Além das restrições ao comércio, também fica proibido o acesso às praias, lagoas e calçadões e a circulação nas ruas de crianças de até 10 anos e adultos a partir dos 60 anos, salvo em casos de extrema necessidade, fazendo o uso obrigatório de máscara, assim como os demais cidadãos.
Todas as obras públicas também estão suspensas.
Suspenso
De acordo com o decreto, publicado no diário oficial do município desta quinta-feira (14) fica suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços para o atendimento presencial, não se aplicando a referida limitação a entrega de produtos na modalidade delivery (com a utilização de motoboy ou outra forma de entrega no domicílio).
Exceções
As exceções quanto à limitação de funcionamento são: farmácias e drogarias, comércio atacadista de gêneros alimentícios e similares, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, mini-mercados e hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis (sem funcionamento das lojas de conveniências), borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, agências de casas lotéricas e estabelecimentos bancários, as empresas de transporte coletivo e de serviços de táxi e de similares e funerárias.
No caso das padarias, estão autorizadas a funcionar, com a proibição do atendimento para consumo nas lanchonetes e restaurantes dentro do estabelecimento.
O limite de público para todos autorizados a atender presencialmente é de um cliente para cada 20 metros quadrados.
Em regra, o horário de funcionamento será das 10h às 16h, com exceção de farmácias (7h às 19h), supermercados e afins (8h às 19h) e padarias (5h às 19h). Além das agências da Caixa e Banco do Brasil, que poderão estabelecer horários diferentes, para atender pessoas em busca do auxílio emergencial do governo federal.