NANUQUE-MG : Mandato parlamentar vereador Sidnei mês de junho de 2022

O Vereador Sidnei Pereira Silva, no uso de suas atribuições, fundamentado
na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno deste Poder Legislativo, apresenta
a seguinte INDICAÇÃO, para posterior encaminhamento ao Prefeito Municipal.

Limpeza e recuperação do Córrego do Sete de Setembro, para que o local possa
voltar a fazer parte dos atrativos turísticos naturais de Nanuque, como era
até a década de 1980.

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, senhores Vereadores,
Não sei se todo Vereador desta Casa de Leis está ciente, mas existe em nossa Lei Orgânica, que equivale à “Constituição Municipal”, a Seção V que é inteiramente destinada ao Meio Ambiente.

No artigo 174, está escrito bem claro: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do  povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as futuras gerações.”

No mesmo artigo, o seu parágrafo primeiro estabelece:
“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder  Público Municipal:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
III – prevenir e controlar a poluição em qualquer de suas formas;
V – criar parques, reservas, estações ecológicas e outras unidades de conservação, mantê-los sob especial proteção e preservação permanente em proporção nunca inferior que dez metros por habitante;
VI – estabelecer, através de comissão ou conselho de defesa do meio ambiente, formado por representantes dos diversos segmentos da sociedade, formas para a
proteção e o controle da utilização dos recursos ambientais”.
Pois bem, diante do que consta em nossa Lei Orgânica, estamos defendendo aqui, nesta proposição, a limpeza e recuperação do Córrego do Sete de Setembro, para que o local possa voltar a fazer parte dos atrativos turísticos naturais de Nanuque,
como era até a década de 1980.

CÂMARA MUNICIPAL DE NANUQUE
ESTADO DE MINAS GERAIS

Há cerca de 30 anos, o Córrego Sete de Setembro ainda fazia parte de nossos pontos turísticos. O local era escolhido pelas famílias e excursões de escolas e empresas nos finais de semana. A água que corria ali pelos lajedos era limpa, havia vegetação e um conjunto de fatores naturais que permitiam a utilização daquele
espaço como área de lazer, uma espécie de balneário.
Infelizmente, a irresponsabilidade de gestores anteriores permitiu que o nosso córrego fosse contaminado pela poluição dos esgotos.
É cabível, inclusive, um projeto de lei destinado a dar nova redação ao artigo 176 da Lei Orgânica, que diz:
“Compete ao Município regulamentar através de lei específica a utilização, o controle, a proteção e a fiscalização de nossos valores ambientais, com fixação de normas e planos direcionados no Código de Posturas do Município, especialmente
quanto:
I – Rancho Lin;
II – Pedra do Bueno;
III – Cachoeira do Tombo e Santa Clara;
IV- Lagoa do Bairro Israel Pinheiro;
V – Rio Mucuri, em toda a extensão dentro de seu território;
VI – Pedra do Fritz.”
Vamos lutar para que o Córrego Sete de Setembro seja incluído nesse grupo de valores ambientais sujeitos aos dispositivos legais de preservação e revitalização, para uso comum da população nanuquense.

Vamos mobilizar Secretaria do Meio Ambiente, Ministério Público, OAB/MG,Maçonaria, Associação Comunitária do Bairro Sete de Setembro, professores e estudantes, ambientalistas, ONGs e demais entidades nessa campanha que é de todos, pela recuperação do Córrego Sete de Setembro.