Operação ‘Joker’ cumpre mandados em MG, GO, SP e MT contra tráfico interestadual de drogas.

Mandados de prisão, busca e apreensão foram cumpridos, nesta quarta-feira (27), nos estados de Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Mato Grosso na Operação “Joker”, que visa combater o tráfico interestadual de drogas. A ação foi deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco) de Uberaba, coordenada pela Polícia Federal (PF) e integrada pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Ao todo, foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, 7 de prisão preventiva e 3 de prisão temporária, todos expedidos pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Uberaba contra uma organização criminosa, além do bloqueio de 27 contas e o sequestro de 27 veículos. A operação foi realizada nas cidades de Guarujá (SP), Uberaba (MG), Mirassol d’Oeste (MT) e Goiânia (GO).

De acordo com o delegado da PF, Marcus Vinícius Zampieri, a investigação começou em fevereiro, a partir de uma apreensão feita pela PRF na BR-050 em Uberaba. Após isso, a PF conseguiu identificar os envolvidos na atividade criminosa.

Zampieri explicou que o esquema da organização é divido em três etapas: primeiro, as drogas saíam do Mato Grosso com destino a Goiânia, onde eram armazenadas. Depois, eram enviadas para Uberaba, para fracionamento e, por fim, eram distribuídas para traficantes do interior do estado de São Paulo.

Durante as apurações, também foi constatado que a organização criminosa tem hierarquia e subdivisão de tarefas entre os integrantes, que são facilmente substituídos quando ocorrem prisões.

A PF informou que foi descoberto, ainda, que o grupo promove lavagem de dinheiro obtido com a atividade ilícita através de empresas e de contas bancárias, de forma fracionada e em espécie.

Também foi revelado que os criminosos usavam dados falsos ou de terceiros para o registro dos veículos empregados na atividade ilícita e nos veículos adquiridos com dinheiro proveniente dos crimes.

Os investigados poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35 combinados com artigo 40, inciso V, da Lei Federal n.º 11.343/2006 e artigo 1º da Lei Federal n.º 9.613/1998.

“As investigações continuam, pois há necessidade de analisar os materiais apreendidos na operação. A partir disso, vamos delinear qual o caminho vamos seguir e esperamos que surjam novos pessoas envolvidas no esquema e novos casos de utilização de documentos falsos”, finalizou o Zampieri.

G1 MG