Petição : AO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALFA   DO ESTADO DA BETA

AO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALFA   DO ESTADO DA BETA.

 

 

Carlos, brasileiro, estado civil casado, profissão: agente de segurança, portador do RG nº 675.587.23  e  do CPF  098 897 654-22 nº…, portador de título de eleitor nº 10 67 7776012  endereço eletrônico carlospereirasilva@gmail.com , residente e domiciliado nesta cidade de Alfa no estado da Beta , por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa…, com escritório a Rua das Palmeiras ,102,  apartamento, 21, 2ª andar, endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC, com fundamento no art. 5º, LXXIII da CRFB/88 e da Lei nº 4717/65, vem ajuizar

 

AÇÃO POPULAR

em face do Prefeito Municipal, Secretário do Meio Ambiente e Município Alfa, com endereço Rua das moendas, 43 – Estado Mercedes , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos, ação   esta que se dará por que pelo momento, e somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo, diante destes fatos.

I – DOS FATOS

Em matéria jornalística amplamente divulgada pela mídia, o prefeito do município Alfa, situado no estado Beta, é acusado pela imprensa local de negligenciar a saúde pública, deixando de realizar os investimentos constitucionais obrigatórios nos estabelecimentos médico-hospitalares situados na região.

 

Com o objetivo de tirar proveito da situação para se autopromover, o prefeito elabora a seguinte estratégia: após obter expressa aprovação do Secretário Municipal do Meio Ambiente, em procedimento administrativo formalmente instaurado, às custas do erário e sob o subterfúgio de publicidade institucional, providencia a instalação de um grande painel de publicidade (outdoor) na encosta de um dos morros da cidade, o que era vedado pela legislação ambiental federal.

 

Trata-se de área de proteção ambiental e notório ponto turístico, tendo ampla visibilidade. No outdoor, são elencadas todas as ações e investimentos da prefeitura relacionados à área da saúde durante a gestão do atual prefeito.

Logo após a conclusão das obras, ambientalistas filiados a uma Organização Não Governamental (ONG) de proteção ao meio ambiente comparecem ao local e detectam, dentre outras consequências prejudiciais, que a iluminação usada no outdoor durante o período noturno traria resultados nocivos à biodiversidade, ameaçando a sobrevivência de espécies animais notívagas da região. Essa nocividade se tornaria irreversível caso a iluminação viesse a ser utilizada por algumas semanas.

 

 

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

A Ação Popular é cabível ao caso em tela, pois visa a anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao meio ambiente, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 e Art. 1º da Lei Federal nº 4.717/65.

O processamento e julgamento da Ação Popular dar-se-ão perante a Justiça Estadual de primeiro grau do Estado Beta, conforme regulamentado pelo Art. 5º da Lei Federal nº 4.717/65.

 

Carlos, por estar no pleno gozo de seus direitos políticos, é cidadão, detendo legitimidade ativa para pleitear a declaração de nulidade do ato ilegal lesivo ao meio ambiente, atuando, destarte, na defesa dos interesses da coletividade.

São legitimados passivos da ação, nos termos do Art. 6º do referido diploma legal, o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato lesivo.

 

Nesta esteira, devem figurar no polo passivo tanto o prefeito do Município Alfa, responsável pela expedição do ato, bem como o secretário do meio ambiente que, em procedimento administrativo formal, aquiesceu expressamente com a construção e instalação do outdoor em área de proteção ambiental. Figurará ainda no polo passivo o Município Alfa, pessoa jurídica de direito público interno.

 

Quanto ao mérito, o ato é nulo por ser ilegal, editado em contrariedade com a legislação federal vigente, conforme Art. 2º, alínea c, da Lei Federal nº 4.717/65, e praticado em nítido desvio de finalidade, nos termos do Art. 2º, alínea e, da Lei Federal nº 4.717/65, uma vez que, a pretexto de informar a população sobre supostos gastos com a saúde pública, o prefeito se valeu de ato lesivo ao meio ambiente – afrontando o Art. 225 da CRFB/88 – e ofensivo aos princípios da moralidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública, nos termos do Art. 37, caput, da CRFB/88, para obter promoção pessoal.

 

Outrossim, o Art. 37, § 1º, da CRFB/88, determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela de urgência na Ação Popular está presente no art. 5º, § 4º, da Lei 4717/65 e também no art. 300 do CPC/15.

 

Revela-se perfeitamente cabível o pedido liminar de desativação da iluminação e a remoção do outdoor, uma vez que estão presentes o fumus boni iuris configurado pelo fundamento relevante do provável dano ambiental atestado por especialistas da ONG e o periculum in mora devido aos riscos de danos irreversíveis à biodiversidade em decorrência da iluminação inapropriada.

 

IV – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se:

 

  1. a) a concessão da tutela de urgência para determinar a desativação da iluminação e/ou remoção do outdoor, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/65; Diante da importância dos fatos e de sua precisão na concessão da tutela , permitirá que  tenhamos a obtenção antecipada da petição.
  2. b) a procedência do pedido para a declaração de nulidade do ato que autorizou a instalação do outdoor;  tal invalidade solicita se dará justamente pela a discordância coma e lei , sem amparo legal por causa desconformidade com a lei i
  3. c) a citação dos réus nos endereços acima indicados, nos termos do art. 7º, I, ‘a’, da Lei nº 4.717/65;
  4. d) a condenação dos requeridos ao ressarcimento financeiro ao erário pelos gastos decorrentes da obra pública requeridos e à reparação dos danos ambientais, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.717/65;
  5. e) Ao requerer o pagamento das custas processuais é notório que haverá a possibilidade da condenação dos Réus, que serão obrigados a pagarem as custas e em honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei nº 4.717/65;
  6. f) a intimação do Representante do Ministério Público, nos termos do art. 7º, I, ‘a’, da Lei nº 4.717/65;
  7. g) a juntada do título de eleitor de Carlos e demais documentos, nos termos do art. 320 do CPC/15.

V – DAS PROVAS

Em cumprimento ao art. 319, VI, do CPC/15, requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidas.

VI – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Em cumprimento ao art. 319, VII, do CPC/15, o autor opta pela realização da audiência de conciliação ou de mediação.

VII – DO VALOR DA CAUSA

Tendo em vista que  que já foi requerido e proposto no IV DOS PEDIDOS, o valor da causa  dá-se no valor de 30.000,00(trinta mil  reais).

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Local. Alfa, 02 de outubro de 2023

Genario Souza Brasil

Advogado. OAB nº… 324.433 ES

 

 

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Desta ação popular, os alunos correspondentes do grupo são:

Carlos Lucas do Nascimento

Paulo Sergio

Romilda Lima Porto

Lucas Favoretti

10º décimo periodo de Direito

Unec Nanuque