Prefeito de BH sanciona lei que prevê subsídio de R$ 237,5 milhões a empresas de ônibus.

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), anunciou nesta sexta-feira (1º) que sancionou o projeto de lei que prevê o repasse de subsídio de R$ 237,5 milhões às empresas de ônibus.

“Vitória para Belo Horizonte! Acabo de sancionar a lei que irá garantir mais viagens de ônibus, com mais qualidade e sem reajuste no preço das passagens!”, escreveu nas redes sociais.

 

O projeto de lei foi aprovado em segundo turno na Câmara Municipal no dia 21 de junho.

O texto prevê que o recurso será pago em parcelas mensais até março de 2023. Em contrapartida, as empresas de ônibus se comprometeram, em acordo assinado em maio, a ampliar a oferta de viagens diárias.

Elas também não podem aumentar o valor da tarifa de ônibus – que atualmente custa R$ 4,50 – enquanto durar o subsídio. No entanto, essa parte do acordo não entrou no projeto de lei. Segundo a prefeitura, a manutenção do valor da passagem será regulamentada por meio de decreto.

Relembre

 

O valor do subsídio foi acordado após dias de negociações entre as empresas de ônibus, a prefeitura e a Câmara Municipal.

Em 5 de maio, prefeitura e Câmara propuseram R$ 163,5 milhões. No dia 10, os vereadores adicionaram R$ 44 milhões ao montante, mas ainda havia um ponto de discordância entre as partes: o prazo do pagamento do subsídio.

A Câmara e a prefeitura queriam que a transferência fosse finalizada em maio de 2023, enquanto as empresas reivindicavam que todo o dinheiro fosse pago até dezembro deste ano. No dia 12, ficou acordado que o valor será quitado até março.

 

A expectativa é que, durante o período de vigência do subsídio, o contrato entre as empresas de ônibus e a prefeitura seja repactuado, e a tarifa, reformulada.

Estação de ônibus São Gabriel, em Belo Horizonte. — Foto: Nathália Machado / TV Globo

Estação de ônibus São Gabriel, em Belo Horizonte. — Foto: Nathália Machado / TV Globo

Outra condicionante importante é o aumento do número de viagens diárias em, no mínimo, 30% em relação à média de março, em até 15 dias após o primeiro aporte, e a retomada da oferta de viagens noturnas aos níveis pré-pandemia. No final de abril, os empresários anunciaram que iriam reduzir os coletivos nas ruas por causa de dificuldades financeiras.

A promessa é que prefeitura e Câmara vão fiscalizar o cumprimento das obrigações por parte das empresas. Além disso, um canal de atendimento será criado para que usuários do transporte possam fazer reclamações sobre o serviço.

No total, as concessionárias do transporte convencional vão receber em torno de R$ 226,5 milhões, e os motoristas do transporte suplementar, R$ 11 milhões.

Ônibus lotado na Estação Pampulha, em Belo Horizonte — Foto: Lucas Franco/ TV Globo

Ônibus lotado na Estação Pampulha, em Belo Horizonte — Foto: Lucas Franco/ TV Globo

Veja o que prevê o acordo assinado entre empresas de ônibus e prefeitura:

1 – O Município de Belo Horizonte e as concessionárias acordam a suspensão, até 21 de junho de 2022, das ações judiciais (que pedem reajustes tarifários) em curso (5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234- 56.2022.8.13.0024) na forma do artigo 313, II, do Código de Processo Civil, mediante as condicionantes elencadas a seguir:

2 – As concessionárias se comprometem: (1) no dia útil seguinte após o primeiro aporte, a (i) aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 15% em relação à média de viagens diárias em dias úteis verificada no mês de março de 2022 e a (ii) retomar a prestação do serviço de transporte público em horário noturno aos níveis da média da programação realizada no último trimestre pré-pandemia (novembro/2019 a janeiro/2020); (2) em até 15 dias após o primeiro aporte, a aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 30% em relação à média de viagens diárias em dias úteis típicos verificada no mês de março de 2022.

3 – O descumprimento pelas concessionárias de qualquer das condições elencadas nesta proposta implicará no não pagamento da parcela do subsídio correspondente ao mês seguinte.

4 – As partes acordam que, enquanto vigorar o subsídio, não haverá aumento a qualquer título do valor da tarifa praticada.

5 – As partes se comprometem a computar o valor integral do subsídio quando da realização de revisão tarifária considerando-o na verificação da modicidade tarifária.

6 – Dentro da sua autonomia, a Câmara Municipal deliberará sobre o novo projeto de Lei que será apresentado pelo Poder Executivo, levando em consideração a urgência da matéria e podendo adotar mecanismos do regimento interno para viabilizar uma tramitação célere.

7 – O Poder Executivo encaminhará projeto de lei demonstrando que o subsídio proposto é simples (sem base de cálculo vinculada), no montante de R$ 237,5 milhões (R$ 226,5 milhões para o transporte convencional e R$ 11 milhões para o suplementar), divididos desta forma:

A. Para as concessionárias do transporte público coletivo convencional, R$ 30 milhões/ mês para os meses de abril, maio e junho de 2022; e R$ 17,75 milhões/ mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 10 milhões para os meses janeiro, fevereiro e março de 2023.

B. Para os permissionários do transporte suplementar, R$ 1,457 milhão/ mês para os meses de abril, maio e junho de 2022/ e R$ 862 mil/ mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 485,333 mil/ mês para os meses janeiro, fevereiro e março de 2022.

8 – O Município de Belo Horizonte acorda em transferir diretamente aos permissionários/câmara de compensação os valores mensais destinados aos permissionários, sem a incidência de taxa de administração. Quanto às concessionárias, o repasse será feito por meio do consórcio operacional, que exerce a função de agente de liquidação, que deverá informar à Sumob o repasse específico a cada concessionária e empresa.

9 – Fica acordado que o consórcio operacional enviará mensalmente planilha com o valor do subsídio destinado a cada uma das operadoras que integram os consórcios que operam as linhas do serviço concedido de Transporte Público Coletivo de Belo Horizonte e o Poder Executivo divulgará os dados do repasse às concessionárias.

10 – Sancionado o Projeto de Lei que autoriza a concessão do subsídio nos termos expostos, as partes concordam com a extinção, sem julgamento do mérito, dos autos 5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234-56.2022.8.13.0024.

11 – As partes se comprometem a desenvolver mecanismos para potencializar as receitas advindas da publicidade dos ônibus como parte da revisão contratual.

12 – O Município de Belo Horizonte se compromete a gradualmente buscar a incorporação das ponderações do item 4 do Ofício n. 40/2022/PGSSM/MPC, de 4 de maio de 2022, no balancetes mensais de desempenho da prestação do serviço.

13 – A Sumob criará canal específico, no Whatsapp e e-mail, para facilitar a participação do usuário na fiscalização do serviço.

14 – As partes concordam que os créditos de passagem jamais poderão expirar e eventual revalidação será sem ônus para o usuário, conforme regulamentação.

15 – A Câmara Municipal de Belo Horizonte ampliará em R$ 74 milhões o valor do subsídio de R$ 163,5 milhões originalmente proposto pela Prefeitura de Belo Horizonte, totalizando R$ 237,5 milhões do item 7.

16 – As partes se comprometem a, no prazo de até um ano, apresentar proposta de reformulação da tarifa e de modernização e/ ou repactuação do contrato.

17 – As partes apresentarão, no prazo de até um ano, um projeto de aplicativo de mobilidade com inovações para facilitar o pagamento e a utilização do transporte público em Belo Horizonte com foco no usuário, sem ônus financeiro para o Município.

Itens do acordo que NÃO estão no projeto de lei:

4 – As partes acordam que, enquanto vigorar o subsídio, não haverá aumento a qualquer título do valor da tarifa praticada.

5 – As partes se comprometem a desenvolver mecanismos para potencializar as receitas advindas da publicidade dos ônibus como parte da revisão contratual.

12 – O Município de Belo Horizonte se compromete a gradualmente buscar a incorporação das ponderações do item 4 do Ofício n. 40/2022/PGSSM/MPC (Lotação, idade de ônibus, idade de frota, limpeza), de 4 de maio de 2022, no balancetes mensais de desempenho da prestação do serviço

14 – As partes concordam que os créditos de passagem jamais poderão expirar e eventual revalidação será sem ônus para o usuário, conforme regulamentação. Pra isso aqui entrar em vigor, basta o Fuad publicar um decreto – ou seja, não depende de aval de vereadores

16 – As partes se comprometem a, no prazo de até um ano, apresentar proposta de reformulação da tarifa e de modernização e/ ou repactuação do contrato.

G1  MG