Nesta Segunda-Feira (08), visando atender aos comerciantes e moradores, que vinham apresentando solicitação de providências acerca da grande quantidade de ônibus estacionados e pernoitando em vias públicas do município, foi publicado o Decreto nº 101 definindo a área de estabelecendo regras para a utilização.
A partir do dia 19 de Agosto, os ônibus de fretamento deverão utilizar, provisoriamente, entre às 22h de um dia até às 7h do dia seguinte, como estacionamento, os Espaços Livres de Utilização Pública (ELUPs), no bairro Parque Estoril, entre as Ruas: Joaquim Gonçalves Gomes, José Tiago Pontes, Travessa do Mimoso e Sônia Aparecida Silva dos Reis.
O veículo que descumprir tal medida poderá ser multado com base no art. 161 da Lei Municipal nº. 512/1993, até 200 (duzentas) Unidades Fiscal do Município de Ribas do Rio Pardo (UFMRs), hoje com o valor unitário de R$47,20. Havendo, também, reclamação de poluição sonora e outros tipos por parte dos veículos ou equipamentos, deverão os Fiscais de Obras e Postura, aplicar também a mesma penalidade.
O Decreto cita ainda a obrigatoriedade, já existente, de utilização do corredor específico para o deslocamento de carretas, caminhões e ônibus (exceção para carga e descarga de mercadorias na Av. Aureliano Moura Brandão) as seguintes vias públicas:
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Av. Júlio Viana do trecho compreendido entre a BR 262 e a Rua Delminda Coelho;
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Rua Delminda Coelho, do trecho compreendido entre a Av. Júlio Viana e a Av. Nelson Lírio;
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Av. Nelson Lírio do trecho compreendido entre a Rua Delminda Coelho à Av. Senador Filinto Muller;
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Av. Senador Filinto Muller, do trecho compreendido entre a Av. Nelson Lírio e a BR 262.
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