Home POLICIAL ‘Sua mãe te pintou de preto, você deveria retornar para escravatura’, diz idosa presa por racismo contra vendedora

‘Sua mãe te pintou de preto, você deveria retornar para escravatura’, diz idosa presa por racismo contra vendedora

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‘Sua mãe te pintou de preto, você deveria retornar para escravatura’, diz idosa presa por racismo contra vendedora

Uma idosa de 83 anos foi presa em flagrante por injúria racial em uma loja, no Centro de Campo Grande. Segundo o boletim policial, a vítima de 22 anos, é vendedora do local e chegou a informar a suspeita que estava cometendo um crime, mas foi ignorada. O caso segue em investigação.

Conforme a polícia, a mulher estava experimentando um óculos na loja quando, no meio do atendimento, exigiu um café. As funcionárias relataram que a idosa pediu para que a “moreninha” lhe servisse um café.

Uma das atendentes teria levado a bebida até a suspeita, e ouviu o seguinte comentário: “mas você não é morena, e sim branca”. A jovem disse ter lavado na brincadeira e atendimento continuou normalmente.

 

No fim do atendimento, a idosa pediu para que uma funcionária a acompanhasse até sua casa, próxima ao local.

“É, você não é branca mesma. Sua mãe te pintou de preto e você deveria retornar para a escravatura”, disse a idosa antes de sair da loja.

 

Ofendida com as palavras racistas da cliente, a jovem avisou que o que ela falava era crime, mas a mulher começou a gritar. A polícia foi chamada e na confusão, a idosa chegou a passar mal, precisou de atendimento médico e depois foi levada para a delegacia.

O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Centro.

Diferença entre racismo e injúria racial

 

De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

Já o crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

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