CCJ dá aval à isenção de pena para quem descumpre ordem judicial ‘manifestamente inconstitucional’

Deputados devem analisar mudanças individualmente e, depois, projeto passa por comissões. Relator, deputado Bolsonarista aponta ‘escala de autoritarismo de magistrados’.

CCJ aprova relatório favorável à isenção de pena a quem descumpre ordem judicial 'manifestamente inconstitucional' | Política | G1

A Comissão da Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou de forma simbólica o parecer do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) a um anteprojeto que altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Execução Penal.

Dentre as alterações propostas pelo relatório está a isenção de pena àqueles que descumprem “ordem judicial manifestamente inconstitucional”.

Agora, os deputados devem analisar separadamente cada mudança no texto da legislação proposta no relatório. Depois, o anteprojeto se tornará um projeto de lei e seguirá a tramitação pelas comissões da Câmara dos Deputados.

‘Autoritarismo de magistrados’

 

A justificativa para alterações ao Código Penal, segundo Jordy, é “para conter a escala de autoritarismo de magistrados que emanam decisões totalmente inconstitucional e exigem seu cumprimento”. O relator cita como exemplo a ordem de prisão contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Em fevereiro, Silveira foi detido por ter publicado um vídeo no qual defende o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e a destituição de ministros do STF. As duas reivindicações são inconstitucionais.

Mas, segundo Carlos Jordy, a prisão foi inconstitucional porque, segundo a Constituição Federal, “deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

“Dessa forma, evitamos que mais arbitrariedades sejam praticadas por membros do Poder Judiciário do nosso país, uma vez que o cidadão que não cumpre uma decisão judicial inconstitucional está exercendo seu dever de respeito à Constituição e não pode ser punido por isso”, escreveu Jordy.

Outras alterações

 

O anteprojeto, ao qual o relator deu parecer favorável, também prevê aumento de pena por homicídio e a por crimes cometidos contra profissionais de segurança pública. Além disso, o texto agrava a pena de crimes contra a Administração pública.

Jordy disse ser favorável a uma alteração no ECA que aumenta os prazos de internação para os menores de idade que cometerem ato infracional a crime hediondo ou equiparado para até dez anos. Na lei atual, o prazo máximo de internação não pode exceder três anos.

G1 MG