Empresa de transporte de BH deve indenizar passageira em R$ 20 mil por queda dentro do ônibus

Uma empresa de ônibus responsável por linha de transporte público em Belo Horizontefoi condenada a pagar uma indenização por danos morais a uma passageira que caiu dentro do coletivo. A mulher teve um traumatismo em sua vértebra torácica. O valor da indenização determinado pela justiça é de R$ 20 mil.

A decisão publicada nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi proferida no dia 16 de dezembro pela juíza Danielle Christine Costa Machado de Castro Cotta, da 2ª Vara Regional do Barreiro.

No processo, a passageira afirma que o motorista do veículo passou por uma lombada em alta velocidade, acima do permitido para a via, o que ocasionou o acidente.

Ainda segundo a mulher, com a fratura na vértebra ela precisou fazer tratamento com uso diário de colete ortopédico, passar por uma intervenção cirúrgica e ficou dependente de terceiros para realizar atividades diárias. Toda a situação ocasionou em um abalo emocional.

G1 MG