PBH sanciona lei que busca incentivar regularização tributária

Legislação amplia parcelamento de tributos e aumenta a validade de alvarás de autorização sanitária e licenciamentos. Veja as novas medidas.

Lei autoriza Executivo a parcelar em até 60 vezes tributos de contribuintes afetados por medidas restritivas em situações de calamidade pública — Foto: Danilo Girundi / TV Globo

Lei autoriza Executivo a parcelar em até 60 vezes tributos de contribuintes afetados por medidas restritivas em situações de calamidade pública;

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), sancionou a Lei 11.315, que estabelece medidas que buscam incentivar a regularização tributária e a recuperação da atividade econômica do município. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (8).

A legislação autoriza o Executivo a diferir e parcelar, em até 60 vezes, tributos de contribuintes diretamente afetados por medidas restritivas de funcionamento de atividades em situações de calamidade pública, como a provocada pela pandemia da Covid-19.

O texto também altera a Lei 7.031, de 1996, e amplia a validade do alvará de autorização sanitária, de 12 meses para cinco anos, exceto para atividades de alto risco sanitário – nestes casos, a validade será de dois anos.

prazo de validade do licenciamento para exercício de atividades constantes em logradouro público também foi ampliado, com a alteração da Lei 8.616/03. O período passou de até um ano para até cinco anos.

A lei também institui o Cadastro Positivo de Contribuintes (CPC), que visa estabelecer classificação de risco e condições para concessão de parcelamentos e benefícios para regularização de dívidas. Eles poderão ser definidos com base no perfil da dívida, no retrospecto de regularidade fiscal do contribuinte e na classificação de risco na recuperação do crédito.

G1 MG