TSE quer saber se PT fez repasses a mulher morta;
Tribunal identificou R$ 1.109.840,40 pagos a fornecedores com CPF cancelados por óbitos ou a empresas inaptas ou baixadas antes da execução dos serviços;
Uma análise preliminar feita por técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas contas partidárias de 2019 do Partido dos Trabalhadores (PT) levou a Corte a pedir explicações à legenda em razão de gastos inicialmente suspeitos, incluindo repasses a uma pessoa que contava na Receita Federal como falecida.
No documento Informação 37/2021, incluído no processo de prestação de contas em março, relevado primeiramente pelo site O Antagonista, e ao qual O TEMPO teve acesso nesta quarta-feira (6), o TSE cobra que o partido manifeste-se quanto aos fornecedores informados na prestação de contas, com relação a inconsistências na base dados da Receita Federal.
No total, o TSE identificou R$ 1.109.840,40 pagos a fornecedores com CPF cancelados por óbitos ou a empresas inaptas ou baixadas antes da execução dos serviços.
Entre eles está o caso de Maria Diva de Faria, que teria recebido, segundo relatório do TSE, dois repasses iguais de R$ 302.681,26 em 6 de dezembro de 2019, quando o CPF estava já cancelado em razão de óbito.
Também foram identificadas outras inconsistências, como um pagamento de R$ 76 mil à empresa Gabriel Monteiro Produções Artísticas, que constava na receita como inapta.
O mesmo problema se deu em relação à Blue Cards Refeições (R$ 5.677.88) e à CEP com Estrat. Política Ltda. (R$ 200 mil). Por fim, o TSE também pediu explicações sobre um pagamento de R$ 222.800,00 à Toni Cotrim Comunicação S/S Ltda. em 31 de dezembro de 2018. A empresa constava como baixada desde novembro de 2017.
O TSE também pediu que o partido se manifestasse quanto a uso indevido de fundo partidário para despewsas como IPTU e IPVA, multas de trânsito, entre outros.
À Justiça Eleitoral, o PT negou qualquer irregularidade e apontou que as inconsistências teriam se dado em razão de erros da Receita Federal.
Caso os problemas não sejam esclarecidos e as contas sejam no futuro desaprovadas, segundio a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), a legenda seria obrigada a devolver a quantia, acrescida de multa de 20%.
JORNAL O TEMPO