Três Estados |

Governo de Minas sanciona reajuste salarial para servidores do TJMG e do MP; aumento retroativo será de 12,13%

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou as leis que preveem reajuste salarial de servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Ministério Público (MPMG). A correção é de 12,13% retroativa ao mês de maio de 2022. As leis que autorizam a revisão dos vencimentos foram publicadas no diário oficial Minas Gerais na última sexta-feira (30).

“A Leis 24.263 e 24.264 beneficiam os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público com correção salarial de 12,13%, a partir de 1º de maio de 2022″, explica a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)”.

Ainda segundo a ALMG, as normas tiveram origem nos Projetos de Lei (PLs) 4.037/22 e 4.054/22, respectivamente, de autoria do Tribunal de Justiça e do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior.

Reajuste de 37%

 

Também foi sancionada pelo governador Romeu Zema a Lei 24.266, que reajusta os subsídios dos deputados estaduais mineiros. O salário será reajustado de maneira escalonada. Esse valor será de R$ 29.469,99 a partir de 1º de janeiro de 2023 e chegará a R$ 34.774,64 em 1º de fevereiro de 2025, um aumento de 37,3%. A norma teve origem no PL 4.115/22, da Mesa da ALMG.

O projeto não necessita da sanção do governador, já que a própria mesa diretora da ALMG promulga aumentos salariais dos deputados. Porém, o ato chancela a ação do legislativo por parte do executivo.

Esse aumento, completa a ALMG, “está em conformidade com a Constituição Federal, segundo a qual o subsídio dos deputados estaduais corresponde a 75% da remuneração dos parlamentares federais. Conforme o Decreto Legislativo 172, de 2022, que reajustou os subsídios em nível federal, os percentuais previstos não alcançam 60% da inflação acumulada desde 2016, quando ocorreu a última revisão”.

Uma emenda ao PL 4.115/2022 foi protocolada pelo deputado Roberto Andrade (Avante) e também previa o aumento dos salários para o governador e o vice-governador de Minas Gerais, além dos secretários de estadoNo entanto, ela não foi votada.

Já os servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram beneficiados com o reajuste de 5,91%, referente ao ano de 2023, garantido pela Lei 24.265. A norma teve origem no PL 4.085/22, de autoria do próprio TCE. A Lei 24.267, originada no PL 4.116/22, da Mesa da Assembleia, corrige os vencimentos e proventos dos servidores do Poder Legislativo em 3,05%.

G1 MG

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
X