O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta segunda-feira (15), a análise de quatro ações que discutem a validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Na abertura do julgamento, realizado no plenário virtual, dois ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade da tese.
Os votos foram proferidos pelo relator, Gilmar Mendes, e por Flávio Dino. Para Mendes, o Congresso Nacional não pode reduzir direitos já assegurados aos povos indígenas. Segundo o ministro, a adoção do marco temporal viola princípios constitucionais.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou. No voto, o relator também determinou que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas no prazo de dez anos.
Flávio Dino acompanhou o relator e destacou que a proteção constitucional aos povos indígenas não depende de qualquer marco temporal. “Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, disse.
A votação permanece aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Ao todo, ainda faltam oito votos.
Dois anos após a Corte declarar o marco temporal inconstitucional, o tema voltou à pauta após a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos da Lei 14.701/2023, que validava a tese. Com a derrubada do veto, passou a valer novamente o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.
Após essa decisão do Congresso, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a validade da lei. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos da base governista também recorreram ao Supremo para questionar a constitucionalidade do marco temporal.
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca incluir a tese do marco temporal diretamente na Constituição Federal.


