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Ministros do STF votam contra marco temporal em julgamento sobre terras indígenas

Ministros do STF votam contra marco temporal em julgamento sobre terras indígenas

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta segunda-feira (15), a análise de quatro ações que discutem a validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Na abertura do julgamento, realizado no plenário virtual, dois ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade da tese.

Os votos foram proferidos pelo relator, Gilmar Mendes, e por Flávio Dino. Para Mendes, o Congresso Nacional não pode reduzir direitos já assegurados aos povos indígenas. Segundo o ministro, a adoção do marco temporal viola princípios constitucionais.

Ministros do STF votam contra marco temporal em julgamento sobre terras indígenas

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou. No voto, o relator também determinou que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas no prazo de dez anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e destacou que a proteção constitucional aos povos indígenas não depende de qualquer marco temporal. “Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, disse.

A votação permanece aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Ao todo, ainda faltam oito votos.

Dois anos após a Corte declarar o marco temporal inconstitucional, o tema voltou à pauta após a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos da Lei 14.701/2023, que validava a tese. Com a derrubada do veto, passou a valer novamente o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.

Após essa decisão do Congresso, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a validade da lei. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos da base governista também recorreram ao Supremo para questionar a constitucionalidade do marco temporal.

Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca incluir a tese do marco temporal diretamente na Constituição Federal.

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Carlos Lucas do Nascimento é Técníco em Jornalismo - bacharel em direito, formado pela UNEC(2019) , licenciado em Letras , Português , Inglês. Licenciado em Sociologia, Matemática, História, Ciências da Religião, Em conclusão ... Filosofia, Geografia ,História e Educação Especial. Formando em Pedagogia(Unica), Mestrando em Educação pela Funinber, Especialista em Coordenação, Supervisão e Direção Escolar, Especialização em Psicanalise Clínica e Neuropsicopedagogia . Fundador e Diretor Chefe do Jornal Três Estados, Jornal Diário Extremo Sul . Site ocapixabense.com.br . diarioextremosul.com.br e tresestados.com.br . Exerceu mandato de vereador em 2017 a 2020. Também é professor da Rede Pública Estadual de Minas Gerais