Procuradoria recorre de suspensão da CPI dos Favores Pessoais e Políticos.

A Procuradoria da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para derrubar a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Favores Pessoais e Políticos. O agravo de instrumento interposto na última sexta-feira (17) pleiteia o efeito suspensivo da medida liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. Os trabalhos da CPI foram suspensos após pedido do ex-secretário de Governo Adalclever Lopes por meio de mandado de segurança.

Adalclever havia argumentado que foram realizadas “narrativas genéricas, com informações vazias e desconexas”, ou seja, não havia fatos concretos a serem investigados. Além disso, o ex-secretário de Governo do prefeito Alexandre Kalil (PSD) apontou que, diante de “tão genérico objeto”, a abertura da CPI caracterizaria abuso de poder. A comissão, para Adalclever, teria sido criada como um “instrumento de perseguição do vereador Gabriel Azevedo”. Assim, o ex-deputado estadual alega que teria o princípio da impessoalidade e o regimento interno da CMBH teriam sido violados.

Então, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado atendeu ao pleito do ex-secretário de Governo. Wauner pontuou que, pela simples leitura do requerimento protocolado para a abertura da CPI, é possível verificar que a CMBH entendeu pela necessidade de instalação do colegiado para elucidar as denúncias recebidas. “Entretanto, ressalto que os fatos devem estar discriminados, com a indicação das condutas e o tempo em que elas foram praticadas, de modo a viabilizar o exercício do direito de defesa do investigado (Adalclever)”, concluiu o juiz.

Ao questionar a decisão liminar, a Procuradoria da Câmara admite que, de fato, um processo de inquérito não pode ser instaurado sem que haja a determinação dos fatos a serem investigados. “Todavia, também não se pode condicionar a criação de CPI ao extremo detalhamento de cada conduta a ser apurada. Caso assim o fosse, restaria esvaziado propósito de uma CPI, que é justamente o de, respeitando o devido processo legal, apurar e investigar fatos de relevantes interesse para a vida e para a ordem públicas”, pontua.

A peça é assinada pelo procurador-geral, Marcos Amaral Castro, pela procuradora-geral adjunta, Izabella Santos e Nunes, e pela procuradora Priscila Rodrigues. Os procuradores reforçaram as denúncias recebidas contra Adalclever para justificar o funcionamento da CPI de Favores Pessoais e Políticos. “Acaso já houvessem provas, a instauração de CPI seria desnecessária, vez que seria o caso de enviar denúncia formal ao órgão competente”, ponderam.

De acordo com a Procuradoria, no requerimento de instalação da CPI, não deve ser feita de imediato a efetiva acusação pelos fatos cometidos, mas sim deve ser pontuado o que carece de apreciação e investigação. “Negar seguimento às atividades da CPI é, pois, violar o interesse público do povo belo-horizontino, pois se impede a apuração de condutas ilícitas que desfalcam os cofres públicos e afrontam diretamente a impessoalidade e moralidade administrativas”, argumenta.

Os procuradores ainda questionam a alegação de Adalclever de que a comissão teria sido instalada por perseguição de Gabriel. “Tal argumento ignora que a instauração de uma CPI não é um ato individual de um edil, mas sim configura verdadeira decisão coletiva do corpo parlamentar municipal, vez que o requerimento deve ser aprovado por pelo menos um terço dos vereadores. (…) Em verdade, se busca apurar fatos potencialmente lesivos ao bem público e à moralidade administrativa”, ressaltam.

A Procuradoria ainda defende que a decisão liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal teria violado o princípio da separação dos poderes. “A ingerência de um Poder sobre o outro ofende a Constituição Federal, notadamente o art. 2º, que preconiza a harmonia entre os Poderes. Diante disso, não cabe o controle judicial para suspender os efeitos dos atos que estão em consonância com o ordenamento”, questiona.

Conforme a Procuradoria, a decisão anterior obsta o prosseguimento das investigações da CPI que se formou “a partir de fortes indícios de autoria e materialidade de possível tráfico de influência, advocacia administrativa e, ainda, atos de improbidade administrativa”. “Os trabalhos da CPI estão sendo indevidamente obstaculizados, de modo a caracterizar o perigo de dano reverso, na medida em que o transcurso do tempo favorece os investigados, seja por razões de prescrição, seja pelo perecimento das provas, bem como pelo prazo exíguo que a CPI possui”, conclui.

A CPI de Favores Pessoais e Políticas foi instaurada pela Casa para substituir a CPI do Uso da Máquina Pública. Assim como a atual, esta foi suspensa pela Justiça em 10 de novembro. Na ocasião, o questionamento, também de Adalclever, apontava fatos “genéricos, incertos e indeterminados”. Em meio ao fogo cruzado com a Câmara Municipal, o ex-deputado estadual deixou a Secretaria de Governo da Prefeitura de Belo Horizonte em 25 de novembro para se dedicar exclusivamente às articulações políticas do PSD.

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